FIIAPP Relatorio Migracao PORTUGUES FEB2014 PDF


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RELATÓRIO COMPARATIVO sobre os
Desafios e as Prioridades das
Administrações Públicas de Cabo-Verde,
Côte d’Ivoire, Marrocos e Senegal em
matéria de Migração e Desenvolvimento

Projecto «Apoio e Aconselhamento às Administrações Públicas
Africanas responsáveis pelas iniciativas sobre a Migração e o
Desenvolvimento, na rota migratória da Africa do Oeste – MeDAO»
LOGOTIPO FIIAPP - COOPERACIÓN ESPAÑOLA

POSITIVO

BN

NEGATIVO

BN NEGATIVO

Projecto financiado pela União Europeia e a AECID
COLORES POSITIVO

COLORES NEGATIVO

AZUL TIPOGRAFÍA Y LÍNEA DE SEPARACIÓN

AZUL COLOR DE FONDO

PANTONE 280 C
C100 M85 Y5 K22
R0 G39 B118

PANTONE 280 C
C100 M85 Y5 K22
R0 G39 B118

©





Fundación Internacional y para Iberoamérica de Administración
y Políticas Públicas (FIIAPP), 2013
C/ Beatriz de Bobadilla, 18
28040 Madrid
www.fiiapp.org

Diagramação : Cyan, Proyectos Editoriales, S.A.
As opiniões expressas nos artigos são da inteira responsabilidade dos seus autores.

Index

Prólogo ................................................................................................................................................................................................7
Agradecimentos..............................................................................................................................................................................9
Sumário............................................................................................................................................................................................. 11
Introdução..............................................................................................................................................................................................11






Formação profissional......................................................................................................................................................................12
Protecção social...................................................................................................................................................................................14
Contribuição socioeconómica dos migrantes....................................................................................................................16
Reforço dos laços socio-identitários ......................................................................................................................................18
Conclusões.............................................................................................................................................................................................20

Capítulo 1. Formação profissional e emprego............................................................................................................ 23






1. O emprego, a inserção e a formação profissional no centro do fenómeno migratório.........................23
2. O quadro sintético das infra-estruturas legais e das principais iniciativas institucionais
ao nível internacional, regional e por país............................................................................................................................24
3. Principais desafios, oportunidades e perspectivas para uma cooperação Norte-Sul
e Sul-Sul: Uma dinâmica regional a apoiar para promover a migração laboral legal...................................33
4. Orientações e sugestões da pesquisa para as instituições públicas: pistas de actuação
para responderàs apostas ............................................................................................................................................................36

Capítulo 2. A protecção social dos migrantes............................................................................................................ 49






1. A Problemática da protecção social dos migrantes....................................................................................................49
2. O quadro sintético das infra-estruturas legais e das principais iniciativas ao nível
internacional e por país...................................................................................................................................................................51
3. Principais desafios e oportunidades e perspectivas para uma cooperação Norte-Sul
e Sul-Sul: Uma dinâmica regional a apoiar para promover a migração laboral legal...................................65
4. Orientações da pesquisa para as instituições públicas ................................................................................................70

Capítulo 3. Efeitos económicos e sociais da migração sobre o desenvolvimento .............................. 79







1. Contribuição socioeconómica e desenvolvimento .......................................................................................................79
2. O quadro sintético das infra-estruturas legais, institucionais e das principais iniciativas
ao nível internacional e por país................................................................................................................................................83
3. Principais desafios e oportunidades e perspectivas para uma cooperação Norte-Sul
e Sul-Sul: Uma dinâmica regional a apoiar para promover a migração laboral legal...................................95
4. Orientações da pesquisa para as instituições públicas ................................................................................................98

Capítulo 4. Reforço do laço socio-identitário com a diáspora................................................. 107
1. Introdução a temática do reforço do laço socio-identitário com a diáspora.......................................... 107





2. O quadro sintético das infra-estruturas legais, institucionais e das principais iniciativas
ao nível internacional e por país............................................................................................................................................. 110
3. Principais desafios e oportunidades e perspectivas para uma cooperação Norte-Sul
e Sul-Sul: Uma dinâmica regional a apoiar para promover a migração laboral legal................................ 125
4. Orientações da pesquisa para as instituições públicas............................................................................................... 128

Prólogo

O presente estudo foi concluído no quadro do projecto “Apoio e Aconselhamento às
Administrações Públicas Africanas Responsável pelas Iniciativas sobre a Migração e o
Desenvolvimento, na rota Migratória da África Ocidental - MeDAO”, financiado pela Comissão
Europeia e a Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento
Este projecto está a ser implementado pela FIIAPP (Fundação Internacional para a América
Latina, das Administrações e Políticas Públicas - Espanha), em parceria com o GIP Internacional
(agrupamento de interesse público para o desenvolvimento da assistência técnica e da cooperação Internacional - França) e o CeSPI (Centro de Estudo de Política internacional - Itália) e em
associação com o Ministério das Comunidades de Cabo Verde, o Ministério do Plano e do
Desenvolvimento da Côte d’Ivoire, o Ministério responsável pela Comunidade Marroquina
Residente no Estrangeiro e o Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos Senegaleses do
Exterior
Tem como desafio concretizar os compromissos políticos assumidos nas Conferências
Ministeriais Euro-Africanas sobre as Migrações e o Desenvolvimento (Rabat 2006, Paris 2008
e, mais recentemente, Dakar 2011) e também com a parceria Africa-UE sobre as Migrações, a
Mobilidade e o Emprego. Visa consolidar os benefícios das migrações em termos de desenvolvimento, através do reforço da capacidade das administrações públicas dos países beneficiários. O projecto desenvolve a sua acção em quatro eixos, que foram identificados como
essenciais para promover a relação entre a Migração e o Desenvolvimento, através da reunião
de peritos sobre Migração e Desenvolvimento (Dakar, Julho de 2008) e, em especial:
1. o desenvolvimento dos sistemas de formação ligados ao emprego,
2. a promoção da protecção social dos migrantes,
3. o apoio aos mecanismos destinados a promover os efeitos económicos e sociais da migração no desenvolvimento;
4. a promoção dos laços entre as diásporas e os seus países de origem;

Desafios e as Prioridades das Administrações Públicas de Cabo-Verde, Côte d’Ivoire, Marrocos e Senegal em matéria de Migração e Desenvolvimento

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Este estudo tinha por objectivo apresentar uma análise do quadro legal e institucional de
referência por tema e por país e descrever as iniciativas já existentes, sublinhando os principais
desafios e as oportunidades, bem como as perspectivas para uma cooperação Norte-Sul e
Sul‑Sul. Além disso, o seu objectivo era dar recomendações e linhas de actuação às instituições
de cada país. Isto deveria habilitá-los a melhor responder às questões migratórias e apoiá-los
no processo de implementação de uma política coerente e eficaz que possa verdadeiramente
ligar a migração ao desenvolvimento.
Sr. Javier Quintana Navío
Director da FIIAPP

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Desafios e as Prioridades das Administrações Públicas de Cabo-Verde, Côte d’Ivoire, Marrocos e Senegal em matéria de Migração e Desenvolvimento

Agradecimentos

Os agradecimentos da FIIAPP são dirigidos aos quatro investigadores que realizaram este
estudo: Sebastiano Ceschi, Xavier Froment, Petra Mezzetti e Cheikh Tidiane Tounkara - assim
como aos quatro investigadores que concluíram os quatro relatórios país, nos quais assenta
o presente estudo e, em especial: Mário Moniz para Cabo Verde, Souleymane Yeo para a
Côte d’Ivoire, Abdelkrim Essayouti para Marrocos e Samba Yoga Thiam para o Senegal.
Também o FIIAPP deseja agradecer a todos os funcionários africanos que participaram nas reuniões de Dakar (de Julho de 2011 e Novembro de 2011), que permitiram reunir as informações
necessárias ao lançamento do estudo, bem como a todos os funcionários africanos que aceitaram ser entrevistados e todos aqueles que apresentaram as várias iniciativas em andamento em
cada país, nos quatro seminários temáticos organizados no âmbito do projecto MeDAO.
Marzia Cardinali
Coordenadora Técnica do projecto MeDAO, Programa de Migração e Desenvolvimento
Departamento de Assistência Técnica Pública da FIIAPP
Sara Bayés Puig
Chefe do Programa de Migração e Desenvolvimento
Departamento de Assistência Técnica Pública da FIIAPP

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Sumário

Introdução
Este estudo, coordenado pelo CeSPI, no quadro do projecto MeDAO, “Apoio e Aconselhamento
às Administrações Públicas Africanas Responsável pelas Iniciativas sobre a Migração e o
Desenvolvimento, na rota Migratória da África Ocidental - MeDAO”, analisou a situação actual,
as perspectivas e os pontos críticos das políticas públicas e das iniciativas existentes no domínio
da migração em quatro países africanos: Cabo Verde, Côte d’Ivoire, Marrocos e Senegal. As
instituições do Estado e os outros actores interessados, as acções realizadas e em curso e os
seus efeitos, as questões gerais e específicas, bem como as apostas e as orientações para o
futuro, foram abordados de acordo com os quatro eixos temáticos de intervenção do projecto
MeDAO, ou seja, a formação profissional (capítulo 1), a protecção social (capítulo 2), a contribuição socioeconómica dos migrantes para os países de origem (capítulo 3), e o reforço do
laço sócio-identitário com a diáspora (capítulo 4).
Os Capítulos escritos pelo CeSPI (3 e 4), o GIP internacional (1) e o Consultor Sr. Tounkara (2),
baseiam-se na literatura recente, nos relatórios nacionais concluídos na primeira fase do estudo
por investigadores nacionais e nos quatro seminários temáticos de formação que ocorreram
entre Fevereiro e Agosto de 2012. O relatório é organizado por temas e desenvolve matérias de diferentes tipos e naturezas (artigos científicos, diagnósticos, documentos de trabalho,
relatórios país, entrevistas no terreno, intervenções e debates), seguindo passos semelhantes e
acordados entre os diferentes autores, e que procuram combinar uma visão geral e específica
para cada tema, dando a devida atenção à situação de cada país.
Esta abordagem concretiza-se nos últimos parágrafos dos quatro capítulos, aqueles que são
dedicados às recomendações, onde aparece primeiro uma declinação por país e, seguidamente,
recomendações de carácter transversal e alargadas. Este sumário incidirá sobre as questões
práticas e estratégicas do estudo e irá propor uma síntese das principais directrizes de acção
futura a serem seguidas pelos países envolvidos, mas também de forma mais geral, no contexto
continental africano. Para as recomendações mais especificamente ligadas a um único país
remete-se o leitor às indicações mencionadas no parágrafo 4 de cada capítulo, retomam-se
aqui apenas as indicações mais gerais e válidas para todos os países, elaboradas pelos autores,
para cada temática.
Desafios e as Prioridades das Administrações Públicas de Cabo-Verde, Côte d’Ivoire, Marrocos e Senegal em matéria de Migração e Desenvolvimento

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Sobre os temas abordados, convém frisar que, se a formação profissional e a protecção social
são áreas de actuação do Estado que dizem respeito a toda a população e têm uma declinação específica em relação à questão das migrações, as áreas da contribuição socioeconómica
e do reforço dos laços sócio-identitários dos migrantes, não têm uma existência autónoma do
fenómeno da migração e são por isso mais estruturais no que diz respeito às relações entre
migração e desenvolvimento e à relação estado/diáspora. Isto pode ter levado a diferenças de
abordagem e de organização dos conteúdos por parte dos autores. Por outro lado, cada um
dos quatro países tem a sua própria história e actualidade em matéria de migração, da diáspora
e das políticas públicas que lhes são dedicadas, e apresenta situações e níveis diferentes de
progresso. Embora haja importantes variações, é possível, colocar Cabo Verde, Marrocos e o
Senegal na gama dos países com relações fortes e consolidadas entre expatriados e instituições
públicas (mesmo com as dificuldades e os constrangimentos conhecidos), enquanto a Côte
d’Ivoire está ainda relativamente no início do caminho do desenvolvimento de políticas migratórios e da colaboração com seus cidadãos.

Formação profissional






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O estudo sobre a formação profissional teve em consideração a problemática da inclusão
da dimensão migratória nas políticas de formação e de emprego dos Estados, no contexto
mais amplo da relação entre as políticas dedicadas ao domínio da migração e o processo
de desenvolvimento. Relativamente a este domínio, existem vários níveis e tipos de intervenção possíveis, e referem-se a diferentes dimensões estratégicas e territoriais da acção
pública.
Uma segunda dimensão é representada pela criação de um sistema de serviços afectos ao
indivíduo, e às suas exigências e autonomia de escolha, que possa integrar a questão da
migração no desenvolvimento de percursos individuais. Uma abordagem global, centrada
no indivíduo, e não na relação entre produtores industriais e propiciadores de mão-deobra, deveria garantir um verdadeiro seguimento em todas as fases do seu percurso
de formação e de emprego, incluindo a migração, fornecendo serviços de acolhimento,
informação, acompanhamento, avaliação de competências, orientação e se for preciso,
suporte e apoio para o auto-emprego e a criação de empresas. Os serviços públicos de
emprego deveriam poder oferecer a cada migrante, para além do acesso a este conjunto
de serviços, um apoio específico ao seu projecto de partida, através de uma formação
profissional (curso de língua, aprendizagem cultural, formação profissional …) ou ao seu
projecto de regresso.
Uma outra dimensão, relacionada com a política externa e a mobilidade internacional, refere-se aos acordos migratórios e aos sistemas de reciprocidade entre os países africanos e os
países de residência dos seus nacionais. A inclusão da questão da formação profissional nos
acordos e nas relações migratórias entre países de partida e de destino dos migrantes, e o
estabelecimento de sistemas partilhados de reconhecimento das competências adquiridas,
constituem campos de acção prioritária para os países africanos. Neste sentido, a implementação de sistemas de validação dos ganhos (VAE-VGE) e da experiência profissional,

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em particular (VAEP-VGEP), que permitiriam que os migrantes tenham acesso a procedimentos (reconhecidos nos seus países e nos países de destino) de validação ou de reconhecimento das suas aptidões, das suas competências, habilidades e qualificações adquiridas
em contextos formais, informais ou não-formais constituem importantes perspectivas que
requerem um forte engajamento, a fim de promover a reinserção profissional dos migrantes
de retorno e a valorização de sua contribuição a favor da população e do desenvolvimento
local e nacional.
A visão do autor é de que, embora ainda existam lacunas a preencher, os elementos
revelados pela pesquisa tendem a mostrar que além de declarações formais, os dispositivos de emprego, os aparelhos de formação profissional e as políticas migratórias evoluem,
constroem-se e tendem a se complementar para atingir estes objectivos. Apesar, das
situações contrastantes e dos modos de organização muito heterogéneo de um país para
outro, novas práticas são estabelecidas, tendências comuns são perceptíveis, e os processos implementados deveriam permitir gradualmente dispor-se na região de meios de acção
compartilhados.
Para o efeito, três linhas de acção são propostas como recomendação aos países que
participam no projecto: 1) elaborar ferramentas de conhecimento do mercado de trabalho
e das relações migração-emprego, desenvolvendo entre os países parceiros do programa,
acções que, através do uso dos dados de que os Estados já dispõem, permitiriam constituir
gradualmente um corpus de dados compartilhados, tais como as bases de dados sobre as
ofertas e as procuras de emprego e a extensão do “Repertório operacional Africano das
profissões e dos empregos” (ROAME); 2) promover ou facilitar a migração no contexto da
promoção social e do apoio para a autonomia das pessoas, através de políticas nacionais
que, utilizando os dados já disponíveis pelos Estados e estabelecendo colaborações com
outros países da região, permitiram dotar os serviços públicos de emprego (SPE), de uma
oferta de serviços específicos em benefício do público migrante; 3) desenvolver parcerias
nacionais e inter-regionais em torno de projectos concretos, e de intercâmbios para expandir ou consolidar sistemas de validação dos ganhos da experiência adquirida, com pontos
comuns de referência.
Em conclusão, a indicação geral e válida para todos os países consiste em estabelecer
ligações fortes entre a migração e o sistema nacional de emprego-formação, ao mesmo
tempo que se federariam as estratégias nacionais dentro de um quadro regional e de
parceria Sul-Sul.

Protecção social


Relativamente à questão da protecção social, constata-se que a maioria dos trabalhadores
migrantes, bem como as suas famílias, estão excluídos dos sistemas de segurança social
dos seus países de origem e de destino, por causa do princípio da territorialidade, ou
seja, em quase todos os países, o serviço das prestações de segurança social está ligado a
certas condições, como a condição de residência no país de emprego ou à nacionalidade.
A consequência, é que muitos imigrantes não beneficiam da segurança social nem no país

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onde trabalham, nem nos seus países de origem. Os migrantes africanos, nomeadamente,
praticamente não são abrangidos, por causa da fraqueza dos sistemas nacionais de protecção social do país de origem e da falta de igualdade no tratamento comparativamente
a cidadãos residentes, enquanto nos países de acolhimento, apenas uma minoria deles
trabalha no sector formal e conseguem aceder aos direitos de protecção social.
Mesmo quando regressados ao seu país de origem, os migrantes também podem perder o
seu direito a prestações (em particular, as protecções de velhice e de saúde), por ausência
da transferibilidade das contribuições pagas no país de imigração, ou seja, a falta da capacidade de mover-se com estes direitos entre os países de origem e de acolhimento. Além
disso, aqueles que recebem pensões extraterritorialmente suportam custos significativos
de transferência e de taxa de câmbio.
Por conseguinte, a protecção dos direitos dos trabalhadores migrantes tornou-se uma
grande preocupação ao nível internacional, especialmente por parte das organizações do
sistema das Nações Unidas e em particular da Organização Internacional do Trabalho
(OIT) que, ao mesmo tempo que incentiva a sua ratificação, exorta os Estados a celebrar
convenções e acordos bilaterais ou multilaterais, que tenham em conta as suas especificidades respectivas. Estes instrumentos internacionais de segurança social destinam-se a
coordenar as legislações de segurança social de dois (ou mais) Estados a favor dos seus
nacionais que se deslocam nos seus territórios. Mas trata-se de uma questão complexa,
acentuada pela natureza multifacetada da migração internacional (temporária, irregular ou
clandestina, efeminização, crescente etc.) e pelos interesses por vezes divergentes dos
países de origem e de acolhimento relativamente à transferência dos direitos sociais.
Todavia, a responsabilidade primeira em matéria de protecção social do trabalhador
migrante cabe ao Estado de origem que, baseando-se na sua política nacional para a protecção social e nos instrumentos de cooperação internacional (convenções ratificadas da
OIT, convenções bilaterais e multilaterais celebrados), tem o dever de lhe proporcionar
o acesso à segurança social no país de emprego e uma cobertura igual aos dos nacionais,
se satisfizer as condições exigidas pela legislação do país de emprego; a protecção social
dos membros da sua família que ficaram no país; a salvaguarda dos direitos de segurança
social adquiridos no exterior (ou em curso de aquisição); a portabilidade de seus benefícios
sociais, quando retorna ao país de origem.
A análise de situação nos quatro países, apesar da manifesta vontade política e dos esforços feitos
até agora, recomenda a adopção de medidas complementares a fim de reforçar os dispositivos
nacionais para que estejam à altura das expectativas e dos desafios das migrações contemporâneas. A fraca capacidade dos Estados em assegurar a cobertura social dos seus cidadãos que trabalham no estrangeiro pode ser corrigida com acções e procedimentos a nível nacional, bilateral
e internacional. Para o efeito, as principais sugestões saídas do estudo são as seguintes:
–M
 elhorar a gestão e o conhecimento institucional do domínio da protecção social, através das estruturas e dos instrumentos de coordenação dos vários actores interessados e
capazes de reforçar as sinergias e a coerência das acções e optimizar os seus resultados,
bem como a criação de organismos de estudo e de produção de conhecimentos e estratégias para as políticas públicas (por exemplo: Observatórios Nacionais das Migrações).

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– Contemplar a cobertura social dos trabalhadores migrantes nas legislações sociais, através de
reformas das legislações nacionais do trabalho e da segurança social dos Estados. Para o efeito,
seria recomendável: a) atenuar para os migrantes, o princípio de territorialidade que rege a
filiação aos regimes de segurança social e o serviço das prestações sociais para permitir a sua
cobertura social por tais regimes; b); propor produtos de seguro voluntário no sistema formal
de Segurança Social, para permitir que os imigrantes sujeitos ao regime de segurança social
obrigatória possam proceder, no seu retorno, ao resgate de todos os períodos desprovidos de
seguro, em virtude da sua expatriação, ao mesmo tempo que se lhes oferece a possibilidade
de subscreverem o seguro voluntário contínuo; c) explorar todas as formas de cobertura1 para
garantir a protecção social dos migrantes, tendo em conta a sua situação no país de emprego2 ;
– Reforçar o portefólio convencional, através da ratificação das convenções multilaterais e
a celebração de acordos bilaterais de segurança social. Sugere-se que os quatro países
ratifiquem os instrumentos multilaterais elaborados pela OIT para a protecção social
dos trabalhadores migrantes, tais como as Convenções 97 (à excepção de Marrocos) e
143, que são úteis para facilitar a elaboração de uma política migratória pertinente, e a
Convenção n.º 118, sobre a igualdade de tratamento em matéria de segurança social. A
Côte d’Ivoire e o Senegal devem zelar pela ratificação da convenção multilateral de segurança social da CIPRES (tendo em conta a importância do número dos seus migrantes
nos países membros dessa organização) e celebrar acordos bilaterais com os principais
países de emigração dos seus cidadãos, para garantir uma protecção social adequada,
enquanto Marrocos e Cabo Verde já têm um número significativo de acordos bilaterais
de segurança social com os principais países de acolhimento dos seus nacionais.
Dar uma especial atenção à dimensão género e aos fenómenos da migração feminina. À
excepção de Cabo Verde, que a conhece há pelo menos quarenta anos, a emigração das
mulheres fora da dinâmica do reagrupamento familiar e por razões económicas, tornouse recentemente em África, numa verdadeira estratégia familiar de sobrevivência e/ou de
mobilidade social. Isto requer soluções específicas em matéria de protecção social, visto
que as mulheres trabalhadoras migrantes podem ser especialmente vulneráveis quando
elas são empregadas no exterior devido à natureza dos trabalhos que realizam (muitas
vezes em actividades com baixa qualificação e renumeração) e na informalidade.

Contribuição socioeconómica dos migrantes


A contribuição socioeconómica dos migrantes está no centro da relação entre migração
& desenvolvimento e pode ser analisada sob diversas formas. As transferências de fundos,
vistas através das suas dimensões individual/familiar, empresarial/produtiva e colectivo/

1. Cobertura por fundos de segurança social para os trabalhadores do sector formal ou pelas mutualidades sociais, ou as
sociedades privadas de seguros e as instituições de micro-seguro saúde.
2. Migração sem fixação definitiva no país de acolhimento, a migração regular de assalariados, mas a falta de coordenação
da segurança social com o país de acolhimento, a migração regular na economia informal

Desafios e as Prioridades das Administrações Públicas de Cabo-Verde, Côte d’Ivoire, Marrocos e Senegal em matéria de Migração e Desenvolvimento

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social constituem a sua principal temática e a mais abarcada por iniciativas e o interesse
internacional. É uma área complexa onde se cruzam diferentes factores (financeira, económica, social, familiar, cultural, religioso, etc) e vários actores importantes (quem envia, quem
recebe, as instituições de intermediação financeira, as autoridades públicas). Igualmente, os
níveis onde se pode verificar ou facilitar o impacto das remessas dos migrantes são diversos,
variando do consumo familiar, à educação e saúde, às actividades geradoras de emprego, o
envio de mercadorias diversas para actividades e obras sociais e infra-estruturais.
O mercado das remessas em África permanece subdesenvolvido no que concerne às
capacidades reguladoras do ambiente e às infra-estruturas financeiras (basta notar que
todo o continente tem o mesmo número de escritórios para o levantamento das transferências que o México). A África Subsariana tem os custos mais elevados de transferência
(após o leste asiático e o Pacífico) e as taxas de informalidade e a falta de registo das
remessas, os mais elevados entre as regiões em desenvolvimento; esses elementos inibem
fortemente a utilização de canais formais e reduzem os recursos disponíveis para as famílias
e seu impacto no desenvolvimento. Além disso, as infra-estruturas financeiras insuficientes,
mal ligadas aos países de destino e aos bancos centrais (que são pouco envolvidos neste
fluxo), correspondem a uma taxa de bancarização das populações africanas, em média,
muita baixa e a uma falta de difusão fora das cidades.
Os quatro países envolvidos no projecto mostram uma importância diferente e uma taxa
de crescimento diferenciada das remessas de emigrantes, devido à sua história migratória
diferente e ao número de residentes no exterior. Eles apresentam graus diferentes, de
importância das remessas no PIB e, na balança de pagamentos, nas economias familiares
e comunitárias, e no desenvolvimento local e nacional. A capacidade de mobilização e de
canalização desses recursos também são diferentes segundo os países. Se Marrocos está
activo neste domínio desde pelo menos a década de 1990 e pode contar com bancos
fortes e muitas vezes presentes em alguns países de destino dos migrantes, a Côte d’Ivoire
é um país que muito recentemente, despertou um interesse para a contribuição da sua
diáspora e ultimamente com adequadas condições políticas para promover a entrada das
poupanças dos cidadãos, enquanto o Senegal e Cabo Verde, embora partilhem muitas
condições penalizantes da África Subsaariana, têm uma diáspora muito importante e têm
respondido às demandas dos seus expatriados mostrando muita sensibilidade à temática
das relações entre migração & desenvolvimento.
Uma série de indicações muito gerais podem ser compartilhadas por estes quatro países,
procedendo-se ao agrupamento das recomendações em subdomínios temáticos. Ao
nível do reordenamento/reforço das capacidades institucionais sugere-se que se: 1) dote as
estruturas responsáveis pelas acções de valorização das contribuições socioeconómicas,
de um mandato político claro e de recursos adequados, garantindo também formas de
coordenação entre as diferentes acções e projectos em curso; 2) faculte aos migrantes (e ex-migrantes) o acesso a estruturas-chave destinadas às políticas de inclusão
socioeconómica da diáspora, de modo a absorver as suas habilidades em modalidades
e critérios para o funcionamento das instituições públicas; 3) promova a aquisição de
conhecimentos mais sistemáticos e articulados sobre a diáspora e as migrações, através
de estudos qualitativas e quantitativas, inquéritos temáticos e de sessões de troca e dis-

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cussão, com vista a melhorar as capacidades de intervenção e de relacionamento com
as comunidades no exterior.
Ao nível do diálogo/relacionamento com a diáspora: (1) melhorar os meios de informação
e de intercâmbio e os instrumentos de comunicação interactiva com a diáspora; (2) promover formas de colaboração com as realidades activas e competentes da diáspora para
iniciativas nos países de destino (oportunidades associativas, reuniões com instituições
locais e nacionais, seminários para estimular os investidores, etc.) e no país de origem; (3)
valorizar o tecido das associações existentes, considerando-o como a própria sociedade
civil no estrangeiro e estabelecer uma ligação directa entre as actividades e as iniciativas
institucionais, na linha do desenvolvimento social e económico e das organizações da
diáspora.
Ao nível das acções favorecendo directamente o impacto sobre o desenvolvimento: (1) promover políticas atractivas para os migrantes e melhorar as condições dos contextos de
recepção; (2) acompanhar e facilitar a aproximação entre bancos/instituições financeiras e
a diáspora, através da abertura de um fórum de discussão com vários actores; (3) comprometer-se a reduzir o custo das transferências de fundos e também incentivar a boa gestão
dos recursos financeiros por parte dos destinatários, através da mobilização dos bancos
nacionais, a participação directa do Estado e a participação em programas internacionais
sobre as transferências de fundos; (4) desenvolver uma estratégia articulada e a diferentes
níveis, de promoção dos investimentos, diversificando as áreas da intervenção pública e
as tipologias de investimentos, promovendo a convergência entre diferentes promotores/
investidores para projectos de empresas maiores e estruturadas, mas também, promovendo o encontro entre os investidores da diáspora e os grandes investimentos públicos;
(5) estimular e promover também iniciativas de carácter social, tais como projectos não
necessariamente produtivos, mas centrados nas diferentes necessidades das comunidades,
empresas sociais e empresas comunitárias. (6) apoiar a função eventual da diáspora como
“embaixador” do país de origem e facilitar o seu papel como catalisador de investimentos
do estrangeiro, bem como desenvolver o seu potencial na abertura de novas rotas para a
exportação de produtos típicos do país e a conquista de novos mercados internacionais;
(7) prever formas de apoio e de canalização dos investimentos para qualquer tipo de
retorno voluntário do migrante (definitivo, temporário ou virtual) e, se possível, forçar e
adoptar verdadeiras políticas de acompanhamento e valorização do migrante de retorno.
Finalmente, no que diz respeito especificamente ao desenvolvimento ao nível local: (1) ajudar
a desenvolver a conexão e o intercâmbio entre os nacionais de um determinado lugar e o
sistema territorial público e privado da localidade de onde são originários, com o objectivo
de reforçar as relações e as ligações translocais; (2) promover uma maior inclusão e representação da diáspora na planificação e elaboração dos processos de desenvolvimento local,
enquanto actor reconhecido e confiável, através de um diálogo com as várias estruturas
públicas responsáveis pela questão do desenvolvimento regional e local e os outros actores
estratégicos; (3) estabelecer mecanismos para a canalização das transferências de fundos,
que sejam eficazes e respondam às exigências dos emigrantes e das suas famílias, em
sectores e actividades específicos e através de modalidades acessíveis a toda a população
(caixa de micro-financiamento, produtos bancários e postais).

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Reforço dos laços sócio - identitários








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O último domínio é o do reforço dos laços sócio-identitários, que corresponda a quaisquer relações e iniciativas destinadas a sustentar as ligações sociais, culturais e políticas
entre a diáspora e o país de origem. Tratando -se de um domínio muito extenso e por
vezes bastante vago e sobreposto com outros domínios (especialmente o da contribuição
socioeconómica, mas também o da protecção social). A matéria do capítulo foi articulada e
dividida da seguinte forma: a) iniciativas relacionadas com a participação e o compromisso
político transnacional de grupos e indivíduos, e aos instrumentos institucionais criados para
garantir a representatividade e a participação das comunidades no exterior; (b) iniciativas
de apoio aos expatriados nos contextos de residência para a sua protecção no exterior
e o seu processo de integração; (c) iniciativas especificamente dirigidas à reformulação da
cultura, língua e tradições dos países de origem e a conservação da pertença identitária
dos emigrantes e seus filhos; (d) iniciativas que promovam os relacionamentos positivos e
não conflituosos entre a população migrante e a não migrante, num ambiente favorável à
coesão social da sociedade de partida.
Estes quatro elementos estão presentes de forma diferente nas políticas dos países analisados, e apontam também níveis não-homogéneos em matéria de conhecimento e de
contacto com seus nacionais. Os quatro países iniciaram formas diversificadas de acções
e de diálogo com a sua própria diáspora, através de diversas instituições, em função da
antiguidade, do mandato, das capacidades e das condições de funcionamento. Se a Côte
d’Ivoire aparece uma vez mais à procura de um projecto político e cultural de inclusão da
sua diáspora na vida nacional, Cabo Verde, Marrocos e Senegal desenvolveram durante
estes anos uma gama de acções legislativas, institucionais e operacionais destinadas ao
reconhecimento político e à promoção da coesão sócio-identitária das suas diásporas.
Estes três países concederam aos seus cidadãos residentes no exterior a possibilidade
de terem a dupla nacionalidade e o direito de voto, que pode ser exercido do exterior,
no caso do Senegal e de Cabo Verde, (o último concede também a possibilidade de ser
eleito como representantes da diáspora), ou no regresso ao país, no caso do Marrocos.
As formas de representação e de colaboração directa e institucional com as autoridades
públicas foram estruturadas em torno de Conselhos da diáspora no Marrocos (Conselho
da Comunidade Marroquina no Exterior -CCME) e Senegal (Conselho Superior dos
Senegaleses do Exterior - CSSE), enquanto em Cabo Verde ocorrem principalmente por
meio de congressos periódicos de quadros cabo-verdianos. A Côte d’Ivoire, por seu lado,
que também deveria realizar um conselho através da Direcção dos Ivoirenses no Exterior
(DIE), parece agora orientada no sentido da criação de um caminho de diálogo mais
estreito com os seus nacionais a partir do lançamento de um fórum para a diáspora.
Cada país apresenta um quadro específico de instituições envolvidas com as questões
e acções nos domínios político e sócio-identitário, caracterizado no entanto no caso de
Marrocos e do Senegal por problemas de coordenação, transparência do mandato e coerência das acções. Se Cabo Verde focaliza as suas actividades ao nível do Ministério das
Comunidades, Marrocos caracteriza-se pela “diarquia” entre o Ministério da Comunidade
Marroquina Residente no Exterior (MCMRE) e a Fundação Hassan II, esta última especial-

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mente activa em programas culturais e as relações com a segunda geração. O Senegal, com
algumas turbulências institucionais, tentou promover o papel do Ministério dos Senegaleses
do Exterior (recentemente anexado novamente ao MNE), ao qual ele confia certamente
as suas políticas socioculturais, de protecção e apoio aos cidadãos no exterior, bem como
o funcionamento dos processos políticos, as estruturas do Estado no país de destino
(embaixadas e consulados). A Côte d’Ivoire, por sua vez, não favorece de momento as
iniciativas para fortalecer os laços socio-identitários, e também a eficácia do apoio aos
cidadãos no exterior porque a estrutura diplomática permanece fraca.
O autor examina algumas boas práticas em cada país, e, conclui que Cabo Verde e o
Senegal, mostraram uma forte vontade de dinamização da participação política a nível
transnacional dos imigrantes, enquanto a atenção às segundas gerações refere-se sobretudo a Cabo Verde e a Marrocos, que passaram a promover a integração dos migrantes
nos países de destino, ao mesmo tempo que promovem o apego às ‘raízes’ do país de
origem. Verificou-se igualmente que o Senegal é o país, entre os quatro, que se mostrou
mais sensível à questão da coesão social no país e ao potencial de conflitualidade entre e
população migrante e a não migrante, implementando medidas atentas à harmonização e
à limitação das tensões.
As recomendações transversais que imanem, abrangem diferentes níveis de acção e
podem ser articuladas como se segue: ao nível geral, para melhor proceder no domínio do
reforço dos laços socioculturais e políticos com a diáspora, os Estados de origem deveriam:
(a) aumentar e actualizar o conhecimento quantitativo e qualitativo da diáspora, por definição dinâmica e sujeita a alterações, envolvendo diferentes actores/instituições (através
de missões de conhecimento e de encontros; de Embaixadas e consulados; associações
de migrantes; especialistas; etc), com o objectivo de utilizar/capitalizar este conhecimento
para «informar» as políticas; (b) desenvolver iniciativas/políticas coerentes e sustentáveis
a favor da diáspora, que não sejam dependentes da disponibilidade de recursos, nem de
uma lógica ligada aos projectos, mas baseadas em políticas mais estruturais. Neste mesmo
espírito, e para garantir a confiança mútua entre diáspora e instituições nos diferentes países, as iniciativas e as políticas não devem ser interrompidas; (c) favorecer uma cooperação
Sul–Sul para trocar e compartilhar experiências com os outros países africanos, através da
identificação de boas práticas, como por exemplo o programa ministerial de Marrocos
«Enraizamento sem desenraizamento» ou a elaboração de um Guia dos Senegaleses do
Exterior, do Senegal, assim como as experiências do CCSE ou do Congresso de Quadros
da diáspora cabo-verdiana, na óptica de reproduzir e compartilhar processos ao invés
de ‘impor’ de cima, políticas destinadas a serem ineficazes; (d) reconhecer e valorizar a
todos os níveis (nacional, local e familiar) a contribuição das mulheres no desenvolvimento
dos países de origem, no processo de integração no país de acolhimento, na capacidade
de manter, dinamizar e facilitar as relações e ligações entre a cultura de origem e a de
adopção.
Em relação ao envolvimento e à valorização do nível local, parece necessário: a) incentivar
a acção concertada entre o nível nacional e o nível regional/municipal para estabelecer
uma agenda de trabalho para as Comunidades Emigradas; b) desenvolver um maior
envolvimento das autoridades de diferentes níveis na promoção da participação local na

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gestão das migrações; c) promover reuniões alargadas e abertas a actores heterogéneos
e diversificados para desenvolver sistemas locais de gestão das migrações e igualmente
espaços de acção translocais.
Finalmente, no domínio operacional propriamente dito, sugere-se: a) desenvolver ferramentas de avaliação comuns relativamente aos critérios e à metodologia, para se aprender
melhor com as experiências ganhas dos programas considerados primordiais do dossier
migração e poder deste modo proceder de forma partilhada e coordenada em concordância com o processo de Rabat e a Estratégia de Dakar (2011); b) informar e formar os
diplomatas que trabalham nas Embaixadas e Consulados nos países de acolhimento sobre
as temáticas relacionadas com o co-desenvolvimento e, portanto, sobre a importância,
as dificuldades e os valores que os ligam, a fim de facilitar e promover o conhecimento,
o contacto, o envolvimento e a contribuição da diáspora para com os países de origem,
com o duplo objectivo de promover o desenvolvimento e os caminhos da integração nos
países de acolhimento.

Conclusões
Todas as medidas e iniciativas públicas nos diferentes domínios analisados podem ser realmente viáveis e eficazes se tiveram por base um quadro político-institucional bem montado
em matéria de gestão das migrações e das relações com a diáspora. Trata-se de desenvolver
as condições de realização de um “sistema país”, baseado nos seguintes pilares: (a) uma visão
política compartilhada das políticas migratórias e da relação entre migração e desenvolvimento,
que se realiza através de uma verdadeira estratégia nacional das migrações; (b) uma organização institucional/sistema de governação verdadeiramente transparente no que se refere às
relações, tarefas, e funções a considerar, garantindo a harmonização dos diferentes pontos de
vista das instituições envolvidas e uma liderança sólida; (c) estruturas de coordenação estratégica e operacional das acções públicas e das formas de colaboração interinstitucional com
base em critérios de competência (grupos de trabalho interinstitucional sobre as questões mais
específicas: ‘mesas interinstitucionais’ de trabalho e de coordenação sobre os eixos estratégicos
prioritários, por exemplo: formação/recrutamento/migração legal; diálogo Estado e diáspora /
formas de participação política; formas de contribuição socioeconómica/investimentos; cultura/
laços sócio-identitários; retornos virtuais e físicos/valorização das competências; direitos dos
migrantes/protecção social).
Este quadro institucional nacional deve estabelecer algumas acções estratégicas gerais e prévias
a quaisquer acções mais específicas e operacionais, tais como: (a) o envolvimento activo dos
actores não governamentais (sociedade civil, ONG’s, agentes económicos e financeiros, sindicatos e organizações sociais), bem como ao nível local, com as suas configurações de actores
específicos (regiões, municípios, comunidades rurais, estruturas nacionais destacadas, agências
públicas); (b) a criação de um diálogo verdadeiro e forte com as comunidades de cidadãos
nacionais, promovendo o seu envolvimento na definição de políticas públicas sobre as questões
migratórias e a sua participação directa nas iniciativas específicas levadas a cabo; (c) a promoção

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de uma visão estratégica internacional capaz de iniciar processos de concertação ao nível regional e da CEDEAO em especial, formas de colaboração Sul-Sul e parcerias com as instituições
internacionais e os organismos públicos regionais e nacionais dos países de destino.
Finalmente, e em jeito de conclusão, uma consideração muito geral pode ser feita como uma
sugestão final aos Estados de partida dos fluxos migratórios: considerar em paralelo e implicarse simultaneamente na ajuda aos processos de integração nos países de destino e no desenvolvimento, identificação e mobilização em relação ao país de origem. Em vez de opor as duas
vertentes ou de as considerar de forma separada, é importante vê-las como complementares e
mutuamente ligadas. A aquisição de um bom nível de integração nos contextos de residência,
pode, de forma positiva, sustentar e reforçar as capacidades e a projecção transnacionais dos
emigrantes e, deste modo, fazer beneficiar a sociedade de origem e o seu projecto de desenvolvimento e de mudança.

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Capítulo 1
Formação Profissional e emprego
Xavier Froment (GIP)

1. O emprego, a inserção e a formação profissional no centro do
fenómeno migratório
Na sequência da Conferência Euro-Africana sobre a migração e o desenvolvimento, realizada
em Rabat, em Julho de 2006, as propostas formuladas com vista a uma migração ao serviço
do desenvolvimento no contexto do “Plano de Acção de Rabat” mostraram a importância da
‘formação profissional como uma ferramenta de desenvolvimento e fonte de grande potencial
de exploração das sinergias existentes entre os mercados de trabalho’ (Figueroa et al., 2010).
Argumentaram a importância de «políticas de migração circular que poderiam equilibrar a
oferta e a procura de emprego a nível internacional, através das complementaridades e da
adequação entre as capacidades dos trabalhadores do Sul e as necessidades específicas dos
mercados de trabalho do Norte» (ibid), visando sobretudo reforçar os serviços públicos do
emprego e identificar nichos estratégicos de colaboração entre os países.
Reconhecendo as oportunidades oferecidas pela migração, quando a mesma está ao serviço
do desenvolvimento, os signatários da declaração de Rabat iniciaram também um processo
dinâmico de «integração da dimensão migratória nas políticas de formação e de emprego».
De facto, atribuíram às políticas relacionadas com a formação profissional, os três objectivos
a serem atingidos pelas políticas migratórias e as suas estratégias de implementação, especialmente na África Ocidental:






Lutar contra a pobreza e apoiar o desenvolvimento económico, oferecendo às empresas e
empregadores os recursos humanos de que necessitam para implantar as suas produções
e acompanhar a criação da actividade;
Reforçar a coesão social através da integração económica;
Oferecer a cada indivíduo a oportunidade de escolher a sua carreira profissional e orientálo para a sua inserção no emprego, ou através do emprego, permitindo-lhe ascender na
escada social, em função das suas aspirações.

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Um objectivo agora amplamente compartilhado pelos promotores das políticas migratórias e
que representa uma investigação conjunta, é o de estabelecer relações sustentáveis entre os
países da África do Oeste, com os países de acolhimento na Europa e com as diásporas.
Por último, os promotores e os actores desta politica migratória ao serviço do desenvolvimento, ao desejarem estabelecer ou fortalecer as relações internacionais que podem constituir a
base do processo da migração legal, reconheceram de forma explícita a migração como revelador e factor de oportunidades de co-desenvolvimento, com o necessário estabelecimento de
parcerias para a concepção de abordagens e de ferramentas comuns, o que constitui passarelas
favorecendo a continuidade nas carreiras profissionais dos migrantes.
Os elementos que se seguem tendem a mostrar que, muito mais que as declarações formais,
os dispositivos de emprego, de formação profissional, e as políticas migratórias evoluem,
constroem-se e tendem a completar-se para responderem a esses objectivos. Apesar de
situações contrastadas e de modos de organização muito heterogéneos de um país para
outro, novas práticas são estabelecidas, tendências comuns são perceptíveis e os processos em
curso deveriam permitir a disposição de meios de acção compartilhados na região, de forma
gradual.

2. O quadro sintético das infra-estruturas legais, institucionais e das
principais iniciativas, ao nível internacional, regional e por país
Um longo processo de conscientização e de reflexão levou pouco a pouco os actores do
desenvolvimento a considerar o acompanhamento do fenómeno migratório num quadro
jurídico comum, como sendo uma das vias motoras do crescimento.
Ao nível internacional, o dispositivo jurídico da OIT é a referência comum para organizar os dispositivos de suporte da migração legal no respeito do direito do trabalho e do trabalho decente
(OIT, 2009). Os países por sua vez organizam-se entre si a fim de criar um ambiente favorável à
migração profissional, conceber e implementar os seus próprios dispositivos nacionais e integrar
o processo migratório nas suas políticas de desenvolvimento e de emprego.
Além da lei fundamental e dos princípios gerais adoptados internacionalmente, em termos
contratuais e no continente africano, um conjunto de acordos convergentes desenham um
quadro de acção e de parceria que proporciona os instrumentos da organização de um processo migratório controlado e eficiente para o futuro.
O Tratado da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (1979), que permite
aos cidadãos da Comunidade ter um emprego e realizar actividades comerciais e industrias nos
seus territórios, e o seu protocolo relativo à livre circulação das pessoas, o direito de residência
e de estabelecimento (CEDEAO, 1979), oferecem um quadro de integração no qual a migração
profissional pode organizar-se no continente.

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Também, os trabalhos da União Económica e Monetária da África Ocidental (UEMOA), no
seguimento das conclusões e recomendações da Conferência de Niamey, contribuem para a
convergência das políticas de emprego e formação profissional na região. A terceira conferência
dos Ministros de tutela do emprego e da formação profissional da UEMOA, de 4 de Julho de
2012, considerou a problemática da formação-emprego no centro dos documentos estratégicos de planificação do desenvolvimento.
A Convenção das Nações Unidas sobre a protecção dos direitos dos trabalhadores migrantes e
dos membros das suas famílias, que entrou em vigor em Julho de 2003, afirma nomeadamente
a igualdade de tratamento e de direito do trabalhador migrante com os cidadãos do país onde
ele exerce a sua actividade (Art. 54 (d)) (Art. 18,1).
As convenções da OIT relativas ao emprego e à formação profissional, embora muitas vezes
não assinadas ou não ratificadas pelos Estados da região, são no entanto as referências essenciais
dos trabalhos dos Estados da região.
As políticas expostas pelos poderes públicos regionais tendem a incluir as normas estabelecidas
por essas convenções nos seus próprios dispositivos, especialmente no que se refere:




Às convenções da OIT relativas à política do emprego (Convenção C122) e aos sistemas
de emprego (Convenção C88) que estabelecem os princípios e as regras que podem
permitir aos governos conceber e prosseguir as suas políticas de emprego.
As Convenções da OIT sobre o desenvolvimento dos recursos humanos (Convenção nº
142), que prevê que os membros signatários «devem adoptar e desenvolver políticas e
programas completos e concertados de orientação e formação profissional, estabelecendo,
particularmente graças aos serviços públicos de emprego, uma relação estreita entre a
orientação e a formação profissional e o emprego”

As normas fundamentais do direito orientam a organização das políticas de formação profissional e emprego na região. O Pacto mundial para o emprego, aprovado por unanimidade na
101ª Conferência Internacional anual do trabalho da OIT, neste sentido demonstra claramente
a vontade dos Governos em implementar políticas de emprego eficazes, melhorar as competências e desenvolver dispositivos de formação profissional para atender às expectativas
das suas populações e às necessidades das suas economias. Propõe um conjunto de políticas
visando, nomeadamente, respeitar as normas internacionais do trabalho, estimular o emprego
e promover o diálogo social.
O respeito dos direitos dos trabalhadores migrantes e a importância da sua contribuição para o
desenvolvimento económico são princípios compartilhados pelos países do continente africano
e a União Europeia. Convenções e acordos internacionais contribuem para dar corpo a uma
dinâmica regional, reconhecendo a formação e o emprego dos migrantes como factores de
desenvolvimento.

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A nível regional, na sequência da Declaração dos chefes de Estado da União Africana
e do Plano de acção de Ouagadougou sobre a promoção do emprego e a luta contra
a pobreza, em 2004, que colocou o emprego e trabalho decente no centro do desenvolvimento socioeconómico, muitos trabalhos que levam em consideração a gestão dos
fluxos migratórios têm sido realizados, particularmente no que se refere ao «Reforço das
capacidades e a modernização dos serviços públicos de emprego e da administração do
trabalho em África ‘ em Dakar (Senegal), de 30 de Junho a 2 de Julho de 2010, (União
Africana 2011, Relatório do Presidente da Comissão da UA, na oitava sessão da Comissão
do trabalho e dos assuntos sociais da União Africana, 11-15 de Abril (in III A7), página 2,
e a «Harmonização e a coordenação dos sistemas de informação sobre o mercado do
trabalho em Africa», em Addis-Abeba, nos dias 14 e 15 de Dezembro de 2010 (Ibidem).
Outrossim, o Acordo de Cotonou (2000/483/CE) de parceria entre os membros do grupo dos Estados africanos, das Caraíbas e do Pacífico, e a Comunidade
Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em 23 de Junho de 2000, marca
o reconhecimento, pelas partes signatárias, que «a redução da pobreza, a melhoria das condições de vida, a criação de emprego e o desenvolvimento da formação contribuem a longo prazo para a normalização dos fluxos migratórios».
A partir deste acordo, as autoridades europeias têm demonstrado a sua vontade de apoiar
esses processos de regulação. Neste sentido, a comunicação da Comissão Europeia ao
Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité económico e social europeu e ao Comité
das regiões sobre as migrações circulares e as parcerias para a mobilidade entre a União
Europeia e países terceiros, de 16 de Maio de 2007, oferece medidas de ajuda destinadas
a promover a circularidade e possibilidades de mobilidade para a E.U., podendo:
– facilitar o acesso ao mercado do emprego dos países da União;
– prestar uma assistência financeira ou técnica a um país terceiro, por exemplo sob a
forma de bolsas de estudo para cidadãos que pretendem estudar na União Europeia,
de formação linguística ou técnica antes da partida, para os migrantes económicos, de
programas de reintegração dos migrantes que optaram por regressar ao seu país, de
geminação entre os serviços de emprego dos Estados membros e os seus homólogos
do país terceiro;
– adoptar medidas para reduzir a fuga de cérebros e para incentivar a migração circular ou
de retorno

As conclusões do Conselho Europeu sobre as parcerias para a mobilidade e as migrações circulares, no contexto da abordagem global sobre a questão das migrações (sessão do Conselho dos Assuntos Gerais, de 10 de Dezembro de 2007) afirmaram a
preocupação de considerar «... Como as oportunidades de migração legal podem ser
incorporadas nas políticas externas da União Europeia, a fim de estabelecer com os
países terceiros uma parceria equilibrada que seja adaptada às necessidades específicas do mercado de trabalho dos Estados-membros da UE « (Conselho Europeu, 2007).

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Além disso, a declaração adoptada na Conferência Ministerial sobre a migração e o desenvolvimento, realizada em Tripoli (22 e 23 de Novembro de 2006), permitiu incrementar a parceria
estratégica África-União Europeia iniciada no Conselho Europeu de Lisboa, a 9 de Dezembro
de 2007, que visa apoiar os objectivos estabelecidos na declaração e no plano de acção de
Ouagadougou sobre o emprego, a formação e o emprego (Conselho da União Europeia,
2007). Esta parceria pretende, nomeadamente, «reforçar o ensino e a formação profissional
em sectores críticos, nomeadamente através da criação de escolas e oficinas, para fornecer uma
formação adequada aos jovens diplomados e aos jovens trabalhadores para satisfazer directamente as necessidades do mercado de trabalho local, nacional e externo».
O contexto internacional e regional é pois muito favorável à implantação de estratégias nacionais susceptíveis de apoiar a política migratória. As legislações, as instituições e as políticas
nacionais adaptam-se para facilitar o acesso do público migrante à formação profissional e ao
emprego. Verificam-se situações que, embora contrastadas, traduzem a vontade dos Estados
da região em reforçar as suas legislações e as suas instituições para promover a inserção profissional das suas populações e nomeadamente dos seus cidadãos migrantes, com abordagens
diferentes dependendo do país, da sua estratégia, das suas estruturas administrativas e das suas
políticas em matéria de emprego e de formação profissional.
Os diversos relatórios elaborados para este estudo permitem destacar os principais elementos
da situação em cada país e ajuizar das evoluções em curso (Moniz, 2012; Yeo, 2012; Essayouti,
2012; Thiam, 2012).

2.1. Cabo Verde
O dispositivo nacional de Cabo Verde caracteriza-se pela vontade de desenvolver a complementaridade dos dispositivos e dos meios de formação.
O Governo de Cabo Verde efectivou um Conselho Nacional do Emprego e da Formação
Profissional encarregado de definir a sua política. Em 2010 criou o Sistema Nacional de
Qualificação, com o objectivo de estruturar a oferta de formação inicial e contínua à volta das
profissões portadoras de emprego e incentivar o surgimento de uma mão-de-obra qualificada.
O seu Instituto de Emprego e da Formação Profissional dispõe de centros de Emprego e de
Formação Profissional em sete ilhas do arquipélago, cobrindo a quase totalidade do país. A
criação da Escola de Hotelaria e Turismo, em 2011, a abertura, em 2011, de cursos profissionais
organizados pela Universidade de Cabo Verde, orientados para domínios específicos como a
saúde, construção civil e a agricultura, e a instalação de um conjunto de escolas privadas de
formação profissional reforçaram este dispositivo.
O apoio à criação de empresas por jovens é também uma das formas de integração na vida
profissional e no mercado do trabalho.

Desafios e as Prioridades das Administrações Públicas de Cabo-Verde, Côte d’Ivoire, Marrocos e Senegal em matéria de Migração e Desenvolvimento

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O Ministério da Juventude, Emprego e Desenvolvimento de Recursos Humanos de Cabo Verde,
em parceria com a Fundação Cabo-Verdiana de Solidariedade (FCS) lançou uma iniciativa que
permite que jovens recentemente formados em diferentes especialidades de construção civil
se organizem em grupos, com um projecto de instalação.
A política de Cabo Verde, relativamente às relações entre migração, trabalho e formação profissional caracteriza-se por diversas iniciativas.





O acordo bilateral de gestão concertada dos fluxos migratórios e do desenvolvimento
solidário, assinado com a França, que visa promover e organizar a migração profissional
e a reinserção. Este dispositivo implementado com o Gabinete Francês de Imigração e
Integração (OFII) tem por objectivo atender às necessidades de recrutamento em França
em certos domínios de actividade, promovendo o regresso ao país de origem através de
ajudas para a reinserção e, em caso de necessidade, através de um acompanhamento individual para os migrantes portadores de projectos de criação de empresa3.
O Protocolo de Emigração Temporária de Trabalhadores Cabo-verdianos para Portugal,
que define as condições em que pode ocorrer a prestação de trabalho em Portugal;
A criação de um repertório das ofertas de formação publicadas no portal do Instituto do
Emprego e da Formação Profissional de Portugal, através do projecto CAMPO, foi projectado para facilitar as pesquisas dos cabo-verdianos4

Todo este sistema aponta para um quadro bastante avançado de iniciativas públicas, em que a
diáspora participa não só como um beneficiário, mas também como um parceiro, ajudando a
enriquecer os meios disponíveis do aparelho de formação profissional do país. Verifica-se, com
efeito, que emigrantes cabo-verdianos especialistas em diversas áreas intervêm como formadores para a realização de determinadas acções.

2.2. Côte d’Ivoire
Em Côte d’Ivoire, a necessidade de um quadro de concertação comum de todas as partes
envolvidas no problema do emprego levou o Governo a conceber a criação da Comissão
Nacional do Emprego (CNE).
Esta instância reúne os ministérios técnicos em questão, o sector privado através das suas câmaras consulares, bem como os parceiros do país para o desenvolvimento, como o Banco Mundial,
o PNUD ou a OIT. Ela contribui para a concepção e a pilotagem da política do emprego.
Os meios disponíveis pelo país, em matéria de formação contribuem para o desenvolvimento
desta política:

3. www.ofii.fr
4. CAMPO : para uma maior mobilidade das competências entre Cabo Verde e UE : http://www.campo.com.cv/

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Desafios e as Prioridades das Administrações Públicas de Cabo-Verde, Côte d’Ivoire, Marrocos e Senegal em matéria de Migração e Desenvolvimento




por um lado, o sistema de ensino inicial reconhece no final de cada ciclo um nível de
qualificação adaptado às necessidades do mercado do emprego;
por outro lado, para desenvolver os seus programas de formação profissional, a Côte d’Ivoire
dispõe de três estruturas: o Fundo de Desenvolvimento da Formação Profissional (FDFP),
que financia a formação profissional dos trabalhadores das empresas que participam na
constituição deste fundo; a Agência de Estudo e da Formação Profissional (AGEFOP), responsável, em particular, da formação em alternância; e a Agência de Estudo e de Promoção
do Emprego (AGEPE), responsável pela inserção da população formada e que tem um papel
central na implementação das políticas de emprego adoptadas pelo Governo.

Contudo, a relação entre este sistema nacional do emprego e da formação profissional e a
questão da migração profissional ainda tem que ser construída. As administrações e os parceiros
envolvidos devem desenvolver para o efeito, as condições e os instrumentos adaptados à sua
política migratória.

2.3. Marrocos
Em Marrocos o dispositivo de formação profissional estruturou-se de acordo com a estratégia
definida pela Política Nacional de Formação Profissional, que foi concebida em aplicação das
prioridades e dos objectivos dos principais documentos estratégicos, que são o Plano Nacional
de Desenvolvimento, a Carta da Educação (1999) e o Plano de Emergência (2008) para a
reforma da educação e da formação.
Este dispositivo complementa a Iniciativa Nacional para o Desenvolvimento Humano (INDH),
lançada por sua Majestade o Rei Mohamed VI, pilotado pelo Primeiro-Ministro e implementado
pelo Ministro do Interior para a execução de programas de desenvolvimento social e de luta
contra a pobreza, a favor do público vulnerável. Esta iniciativa, tem entre os seus objectivos, o
desenvolvimento das capacidades, o apoio às actividades geradoras de rendimento, a implicação
e a integração de todos os cidadãos no circuito económico.
Actualmente, o Ministério do Emprego e da Formação Profissional marroquino assenta a sua
política de formação profissional numa “Visão estratégica de desenvolvimento da formação profissional no Horizonte 2020”, cuja elaboração teve início durante o segundo semestre de 2011.
Dispõe de um importante aparelho de formação que se diversificou, nomeadamente com a oferta
de formação disponibilizada pelo Instituto da Formação Profissional e da Promoção do Trabalho
(OFPPT), que oferece muitas formações em todos os sectores da economia, com centros de formação especializados sob a tutela de alguns ministérios técnicos, centros de formação sectoriais dirigidos
por algumas federações profissionais e centros de formação profissional do ensino superior.
Pretende fazer evoluir este conjunto para um sistema flexível, reactivo e melhor ancorado
no meio profissional, no âmbito da sua estratégia nacional de desenvolvimento da formação
profissional.

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Em matéria de emprego, o novo Código laboral marroquino de 2003 criou um Conselho
Superior da promoção do emprego, bem como conselhos regionais e provinciais, órgãos
consultivos que têm por missão formular pareceres e propostas sobre o assunto e promover
o diálogo e a concertação entre todas as partes interessadas.
Outrossim, a Agência Nacional para a Promoção do Emprego e das Competências (ANAPEC),
tem tido, até agora, sob a tutela do Ministério, a tarefa de garantir a intermediação entre os
diplomados que procuram emprego e os empregadores. A agência tem a responsabilidade de
monitorar programas de formação dirigidos a esse público, nomeadamente para acompanhar a
criação de empresas. Tem filiais em todo o território. No futuro, ele pretende expandir as suas
missões de colocação às pessoas não qualificadas.
As políticas de formação e emprego implementadas visam o desenvolvimento económico
através de planos de desenvolvimento sectoriais, como o “Pacto Nacional para a Emergência
Industrial’ e outros planos nas áreas da agricultura, turismo ou do transporte logístico para criar
novos empregos e novas profissões.
Nos últimos anos, a experiência de Marrocos em matéria de engenharia de formação e de
emprego facilita o acompanhamento dos percursos profissionais dos seus cidadãos e especialmente do público migrante.
A evolução da sociedade e a globalização levaram os responsáveis do ensino superior a adoptar
o sistema LMD (Licença-Mestrado-Doutoramento) de formação superior europeu. Este sistema, que visa promover uma pedagogia orientada para o projecto profissional do estudante e
para percursos de formação flexíveis, parece particularmente adequado para oferecer a este
público, oportunidades de mobilidade.
Repertórios das profissões e das competências (REM - REC) foram elaborados nos sectores
do turismo, têxteis ou do equipamento automóvel, com os profissionais interessados. Estes
trabalhos, durante os quais são definidas as habilidades necessárias para preencher os postos
de trabalho, deveriam permitir igualmente a concepção dos planos de formação das empresas,
e adaptar os programas de formação em benefício dos públicos candidatos a emprego ou
assalariados.
O Ministério do Emprego e da Formação Profissional experimenta também há muitos anos,
um sistema de validação da experiência profissional adquirida (VAEP) no BTP, na perspectiva
da elaboração de regulamentos e da generalização deste procedimento para todos os sectores
profissionais (El Aloua, 2010).
Na expectativa da sua inclusão nas leis e regulamentos que definem os dispositivos nacionais
de reconhecimento dos títulos e dos diplomas, esta abordagem poderia facilitar o acesso de
muitos profissionais à qualificação.

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Para o público migrante, acções específicas de reinserção são proporcionadas aos trabalhadores emigrados aquando do seu retorno definitivo, pelo ministério encarregado da comunidade
marroquina no exterior, com o apoio da Fundação Hassan II e do Ministério do Interior, encarregado do co-desenvolvimento e do desenvolvimento local.
A ANAPEC, por sua vez, desenvolveu um conjunto de serviços específicos para a população
migrante. Criou quatro agências regionais encarregadas da área internacional e abriu espaços
internacionais em algumas das suas agências. Dispõe aos candidatos à migração, guias de migração, como «viver e trabalhar na Alemanha, Espanha, Bélgica, França». Também concebeu um
programa de formação e oferece a oportunidade de aprender algumas línguas com a ajuda da
internet.
Finalmente, com vista a melhorar a sua oferta de serviço aos migrantes, a ANAPEC está realizando um estudo para definir as condições de viabilidade do retorno voluntário dos migrantes
e trabalha na criação de um serviço de apoio ao retorno.

2.4. Senegal
O Alto Conselho do Emprego e da Formação foi criado em 2009 com a finalidade de promover a coordenação das políticas e dos programas realizados nestas duas áreas. Esta instância
de concertação entre os intervenientes do mercado de trabalho é colocada sob a tutela do
Primeiro-Ministro. É composta por representantes do Estado (12 Ministérios), parceiros sociais
e parceiros de desenvolvimento. Destina-se a assegurar a coerência e a complementaridade
entre as acções dos vários parceiros e a optimizar o uso dos meios de que dispõem.
Em matéria de migração profissional, um órgão consultivo, ainda informal, foi criado para orientar as escolhas estratégicas a definir: o Quadro nacional de Concertação sobre a Migração de
Trabalho, que reúne as organizações profissionais de empregadores e de trabalhadores, bem
como representantes da sociedade civil. A divisão da Migração Profissional, na Direcção do
Emprego do Ministério da Juventude, Formação Profissional e Emprego do Senegal, por sua vez
tem a responsabilidade de implementar as iniciativas na matéria.
O Senegal decidiu dotar os seus dispositivos de emprego e de formação profissional de novas
ferramentas, que se adequam particularmente ao público migrante:


Contribui para a elaboração do Repertório Operacional Africano das Profissões e
Empregos ROAME)5, novo instrumento que, em referência ao Repertório Operacional
das Profissões e Empregos (ROME) francês, estabelece um levantamento padrão das
profissões e dos Empregos, tendo em conta as suas especificidades em África. Essa ferramenta, actualmente enriquecida pelos serviços públicos do emprego do Benin, Mali e
5. Ver Repertório operacional africano das profissões e dos empregos, GIP Internacional, Pôle emploi, www.migrationsprofession-nelles.net/spip.php?rubrique

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Senegal, vai permitir, em sinergia com outros países africanos, dispor de dados precisos
sobre o emprego e oferecerá a possibilidade de estabelecer normas comuns em matéria
de formação ou de reconhecimento de competências para os migrantes.
Experimenta uma abordagem de Validação da experiência adquirida (VAE-VEA) que
poderia facilitar o acesso à qualificação de muitos profissionais, com a condição de ser
considerada e integrada nos textos legislativos e regulamentares que definem os dispositivos nacionais de reconhecimento dos títulos e dos diplomas.
Dispõe de um banco de dados “Acolhimento Emprego” concebido como um sistema de
informação sobre o emprego e a migração de mão-de-obra por iniciativa da OIT Migrante
e da União Europeia no quadro do Projecto «Parceria para a Gestão das Migrações
Profissionais (PGMP)
Esta ferramenta informática destina-se aos serviços públicos do emprego para facilitar
a adequação da oferta e da procura de emprego, com o objectivo de criar um banco
de dados exclusivo para a gestão do mercado do emprego nacional e internacional.
Permite reforçar as capacidades de gestão do mercado do trabalho dos Serviços Públicos
Senegaleses. Está sendo replicado noutros países da sub-região oeste-africana como o Mali,
o Benin e os Camarões.
Lançou, com o apoio da OIM e a ajuda financeira da União Europeia, um quadro de reflexão
sobre a integração da migração no sistema de informação nacional do mercado de trabalho
no Senegal, com o projecto “Sistema de informação de Mercado de Emprego (SIME): boas
práticas em matéria de recolha e de partilha de dados em migração do trabalho.
Por último, a semelhança de Cabo Verde, assinou com a França um Acordo bilateral de
gestão concertada dos fluxos migratórios e do desenvolvimento solidário

2.5. Em contextos muito diferentes: os dispositivos nacionais são enriquecidos com
medidas e práticas diversificadas
Perante as apostas de desenvolvimento económico e social, as administrações responsáveis pela
formação e o emprego devem adaptar as suas organizações e dotar-se para estas questões, de
meios de intervenção ao serviço do desenvolvimento.
Os poderes públicos mostram a sua vontade de modernizar os seus sistemas de formação e
de emprego e organizam diversificadamente os seus dispositivos nacionais: os países adoptam
medidas legislativas e regulamentares susceptíveis de estruturar a oferta de formação. Várias
tendências emergem dos elementos fornecidos nesta matéria pelos pontos focais deste programa:




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Desenvolver os dispositivos de formação com os profissionais para melhor atender às
necessidades do mercado;
Organizar os dispositivos de reconhecimento das qualificações para facilitar a inserção
profissional dos candidatos ao emprego;
Dar poderes acrescidos aos actores regionais em matéria de formação profissional e descentralizar as administrações públicas.

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As instituições nacionais adoptam gradualmente instâncias de concertação. Esses lugares de
concertação podem permitir pouco a pouco uma mesma cultura e pontos de convergência
para melhorar os dispositivos nacionais e mobilizar os actores socioeconómicos. Estruturas
inter-institucionais são criadas para pilotar as políticas de emprego e de formação.
Os serviços públicos do emprego estruturam-se e abrem-se a novos públicos. As diferentes
agências existentes tendem a cobrir a totalidade dos territórios para colectar as ofertas de
emprego, acolher, informar e orientar os candidatos qualificados ao emprego e implementar
programas de integração profissional e de formação para a inserção na vida activa, nomeadamente ajudando-os a criar o seu próprio negócio.
Os seus conhecimentos sobre a situação do mercado do trabalho fazem com que exerçam
funções de observatórios, respondendo neste sentido, às recomendações constantes, que
defendem que é necessário organizar sistemas de informação fiáveis nesta matéria.
As iniciativas favorecendo a migração profissional desenvolvem-se gradualmente, especialmente no
quadro de programas de cooperação com a União Europeia, alguns países europeus e as diásporas.
Iniciativas de vários tipos mostram as vias de práticas que podem ser generalizadas para equipar
os actores da migração circular e adaptar-se às expectativas das pessoas em causa. Exemplos:






O projecto CAMPO, implementado para promover a mobilidade legal entre Cabo Verde
e a UE, com o objectivo de promover a adequação entre as ofertas e as procuras de
emprego, fornecer informações sobre canais legais de migração e facilitar a reinserção no
mercado do trabalho de Cabo Verde aos cabo-verdianos retornando dos países da EU,
ajudando-os a melhor utilização das capacidades e dos recursos que adquiriram durante a
sua estadia, em seu benefício e para o desenvolvimento de Cabo Verde.
A criação, em Espanha, em Madrid, de um centro de informação e aconselhamento para o
emprego, para imigrantes Marroquinos (Conecta) em Janeiro de 2010, que oferece a possibilidade aos candidatos a emprego de se formarem nas novas tecnologias de informação
com vista a ajudá-los na sua procura de emprego.
As ajudas e o acompanhamento que podem ser proporcionados pelo OFII para a criação de empresas no quadro dos acordos de gestão concertados com a França, visam
igualmente a instalação dos candidatos ao retorno mesmo antes do seu regresso ao país,
durante a instalação e no início do seu projecto.

3. Principais desafios e oportunidades e perspectivas para uma
cooperação Norte-Sul e Sul-Sul: Uma dinâmica regional a apoiar para
promover a migração laboral legal
O conjunto dos elementos de que dispomos sobre os modos de organização e sobre as iniciativas existentes, mostram que existe uma dinâmica para fazer da migração uma aposta para o

Desafios e as Prioridades das Administrações Públicas de Cabo-Verde, Côte d’Ivoire, Marrocos e Senegal em matéria de Migração e Desenvolvimento

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desenvolvimento, ao se promover a migração circular. Numerosos actores públicos e privados
mobilizam-se e instrumentos que favoreçam a migração profissional em boas condições são
desenvolvidos.
No entanto, as situações encontradas e as práticas nacionais levam-nos a relativizar largamente
esta constatação. No que diz respeito à complexidade do fenómeno migratório, os sistemas
em vigor enfrentam dificuldades para fornecer o melhor apoio aos percursos individuais, porque
cada um tem a sua característica. Um aspecto geral emerge de facto “de forma opaca”, a partir
dos elementos sublinhados pelos pontos focais deste programa: constata-se ainda em todos os
dispositivos nacionais, insuficiências e margens significativas de progresso possíveis para implementar modalidades de gestão que actuem em cada país e na região.
Tendo como pano de fundo as problemáticas e as dificuldades de ordem geral, destacadas pelos pontos focais, em termos organizacionais e de concertação, ou as dificuldades de
contexto enfrentados pelos atores dos domínios da formação profissional e do emprego, podese chegar a duas conclusões inerentes a esta problemática:
a) Em cada um dos quatro países, a ausência ou a insuficiência de relações entre as instâncias
de concertação previstas nos dispositivos nacionais da formação profissional e do emprego
e os órgãos de concertação nacionais sobre as questões migratórias, entre instituições
públicas ou entre as autoridades públicas e o sector privado.
b) Esta falta de coordenação é susceptível de dificultar a melhoria da acção pública nessa área,
de três formas:






– impedindo que se leve em consideração o fenómeno migratório nas políticas de emprego; observa-se, deste modo, que nos dispositivos públicos não são incluídos projectos e/
ou programas específicos para promover a formação de potenciais migrantes;
– Tornando complexos os dispositivos nacionais, através de iniciativas especificamente
destinadas aos públicos migrantes, levadas a cabo por diferentes operadores e capazes
de duplicar as medidas de ordem geral;
– através de uma mobilização insuficiente dos empregadores e dos sectores profissionais
no apoio às iniciativas, agindo como actores da formação profissional

No conjunto dos quatro países constata-se um esforço particular para dotar os serviços públicos de emprego (SPE) dos meios necessários que respondam às expectativas do migrante.
Aparecem no entanto insuficiências nos serviços prestados pelos SPE e nas interacções entre
os SPE dos países em causa e que poderiam mutuamente enriquecer as suas experiências e os
seus dispositivos de apoio eficaz às políticas de emprego e às políticas migratórias.
Os dispositivos concebidos para a recepção e a orientação do migrante precisam ser consolidados em cada um dos países do programa e os serviços individuais proporcionados ao migrante
que procura emprego devem ser reforçados pelo menos em dois aspectos:

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A informação sobre os mercados do emprego, que torna indispensável a prospecção dos
mercados de emprego dos países envolvidos pelo fenómeno migratório, de modo a se ter
um conjunto de ofertas diversificadas, tanto para garantir a integração do migrante no país
de acolhimento em boas condições, como para permitir o seu retorno, se for o caso.
O apoio na preparação da migração, nomeadamente o domínio da língua do país de emigração, que deveria ser acautelado para garantir, quando necessário, e antes da migração,
a aprendizagem ou o aperfeiçoamento da língua do país de acolhimento.

Nota-se também que ainda existe um número limitado de ferramentas e de procedimentos
partilhados entre os países em causa. Durante as pesquisas realizadas em cada um dos países
neste estudo, identificaram-se alguns exemplos de ferramentas desenvolvidas no âmbito de
anteriores programas de cooperação, como o programa europeu para a gestão da migração
profissional (PGMP)6. No entanto, há registo de que existe muito poucas disposições ou projectos que visam criar uma engenharia comum, como a organização de cursos de formação e
a sua respectiva validação de acordo com normas europeias ou internacionais, para facilitar a
inserção profissional.
Cabe a cada país se posicionar quanto a este ponto, mas a criação de passarelas entre dispositivos nacionais para dar mais fluidez às carreiras profissionais migratórias corresponde a
necessidades muito específicas para os migrantes.
Os elementos recolhidos durante este estudo não permitem detectar disposições específicas
sobre a igualdade de género, nem nas políticas de emprego e de formação profissional, nem
nas medidas tomadas para a migração profissional. A experiência da ANAPEC em relação às
mulheres migrantes na Espanha, em Cartaya, é ainda muito limitada.
Ao não se considerar as situações específicas enfrentadas pelas mulheres e pelos homens nos
seus percursos de inserção profissional revela-se, ou uma falta de política de igualdade, ou uma
falta de coordenação interministerial. Esta ausência é de uma forma geral mais indicativa de uma
falta de atenção para com as expectativas e as motivações individuais nas políticas implementadas. Esta constatação é particularmente lamentável em matéria de migração, visto que a decisão
de se estabelecer no exterior ou de regressar ao seu país é uma decisão muito pessoal.
No que respeita às constatações já referidas, somente, uma forte inclusão das questões migratórias nas decisões dos actores nacionais pode definir o quadro de uma política migratória a
longo prazo e uma estratégia sustentável neste domínio. Porém, e de forma correlativa, uma
estratégia nacional sustentável em matéria de formação e intercâmbio (Conselho da União
Europeia, 2007), irá depender de uma cooperação activa entre os outros países deste programa, os outros países da zona e, se for o caso, com os países da União Europeia, em matéria
de formação e intercâmbio (Conselho da União Europeia, 2007).

6. www.migrationsprofessionnelles.net

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4. Orientações e sugestões de pesquisa para as instituições públicas:
pistas de actuação para responder as apostas
As diversas práticas identificadas, tanto para a estruturação dos dispositivos de formação, como
para as políticas de emprego, ainda estão longe de ser generalizadas.
Para tanto, é imprescindível que haja uma forte vontade política. Ela deve manifestar-se para
além das declarações, textos e disposições legais formalmente estabelecidas, através do impulso
e da animação desenvolvidos pelo poderes públicos para aplicar e fazer cumprir as decisões
tomadas. Deve também resultar na criação de meios de análise da situação do emprego, das
necessidades das empresas em matéria de formação profissional, das expectativas individuais,
incluindo as expectativas daqueles que planeiam estabelecer-se no exterior ou retornar ao país.
A concretização desta vontade é medida através da capacidade de criação e implementação
de instrumentos de acção.
Nesta parte do estudo, pistas de acção são propostas para cada país e, em seguida, um conjunto
de propostas maís globais, com a preocupação de incentivar na medida do possível a implantação de iniciativas numa lógica de «partilha», desenvolvendo especificamente instrumentos compartilhados pelos países da região da África Ocidental, no quadro de projectos concertados.

4.1. Cabo -Verde
A abordagem voluntarista empreendida pelas autoridades de Cabo Verde para coordenar
todos os meios de formação e de emprego, ao serviço do desenvolvimento dos sectores profissionais prioritários e a integração dos diversos sectores da educação, formação e emprego
numa única estratégia, é muito positiva.
Uma recomendação deve ser feita com vista a apoiar esta estratégia:


conceder simultaneamente e de forma complementar, uma atenção especial ao acompanhamento dos percursos de formação e de integração individual e à oferta de serviços
que podem ser facultados a cada emigrante em matéria de orientação e de acompanhamento

Esta oferta deve ser disponibilizada a toda a gente, mas com serviços específicos para os candidatos a migração.
O Instituto do emprego e da formação é certamente, no âmbito das suas atribuições, com a sua
experiência e as suas áreas de competência, a melhor estrutura capaz de fornecer os serviços
necessários.

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4.2. Côte d’Ivoire
Neste país, tendo em conta os elementos apresentados pelo ponto focal, as competências
cruzadas das várias instituições responsáveis pela implementação das políticas de emprego, de
formação e inserção são provavelmente muito complexos e difíceis de gerir.


Uma simplificação, um agrupamento ou pelo menos uma estreita coordenação das suas
missões é sem dúvida indispensável, nomeadamente para se levar em consideração a problemática da migração profissional.

Neste espírito, estreitando as relações entre responsáveis políticos e decisores nessas áreas,
parece primordial:


Integrar a problemática migratória nas temáticas da Comissão nacional do emprego para a
elaboração de uma política de migração profissional

Finalmente, a nível operacional, afigura-se interessante para a Côte d’Ivoire:




Juntar-se aos trabalhos realizados na elaboração do Repertório Operacional Africano das
Profissões (ROAME), a fim de enriquecer este documento de referência e de beneficiar
da experiência adquirida na concepção desta ferramenta.
Juntar-se às diversas iniciativas tomadas para desenvolver a validação da experiência
adquirida (VAE/ VEA). Estes trabalhos também poderiam constituir projectos comuns aos
diversos organismos da Côte d’Ivoire.

4.3. Marrocos
Para desenvolver as suas políticas em matéria de formação profissional e de migração, Marrocos
dispõe de meios e ferramentas operacionais que podem em cada uma dessas áreas ser colocados
à disposição do público migrante ou que foram concebidos especificamente para esse público.
Para assegurar a plena utilização destes meios e completar se necessário os serviços proporcionados aos migrantes, seria importante:




Reforçar a parceria sobre esta questão entre os ministérios técnicos envolvidos. Esta parceria interministerial reforçada permitiria integrar plenamente o processo migratório nas
políticas que contribuem para o desenvolvimento económico do país e principalmente a
política do emprego.
Por exemplo, a elaboração dos textos de referência sobre os quais assenta juridicamente a
abordagem da Validação da experiência adquirida (VAE), deve ser aprimorada através de
uma estreita colaboração entre os ministérios que concedem títulos ou diplomas, como o
ensino superior, a educação nacional, a formação profissional ou outros ministérios, como
os da indústria ou a agricultura.

Desafios e as Prioridades das Administrações Públicas de Cabo-Verde, Côte d’Ivoire, Marrocos e Senegal em matéria de Migração e Desenvolvimento

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Por último, com a ANAPEC, possui experiência na prestação de serviço aos migrantes.
Esta experiência, bem como os trabalhos que podem assim ser desenvolvidos no futuro
merecem ser compartilhadas com os outros países numa cooperação Sul-Sul.

4.4. Senegal
Para garantir que este país disponha de meios eficazes ao serviço da política migratória, três
recomendações deveriam ser feitas:






garantir a complementaridade dos trabalhos realizados no seio do Alto Conselho de
Emprego e da Formação e em órgãos do Quadro nacional de concertação sobre a
migração laboral. Esta relação é essencial para construir e conduzir uma política migratória
integrada nas políticas de desenvolvimento do país.
juntar os meios destinados às duas agências existentes para ter a melhor eficiência na gestão da política migratória. Esta direcção deve ser ágil para se adaptar às necessidades dos
indivíduos e da economia. Ele deve ser legível para todos quantos pretendam recorrer à
ajuda dos poderes públicos nos seus projectos de migração.
Continuar o esforço de harmonização dos trabalhos iniciados com vista a se dispor
de bases de dados fiáveis e compartilhados no domínio de emprego. A concepção de
sistemas de informação eficientes e dados comuns, é imperativo, para a coerência das
acções dos diferentes operadores. Este tipo de ferramenta é essencial para a construção
de estratégias eficazes de emprego, mas convém que se certifique, principalmente, da sua
utilização, por todos os operadores, especialmente num mesmo país. Deste ponto de
vista, no Senegal, a coexistência de duas estruturas de intermediação, o Serviço de Mãode-Obra (SMO) e a Agência Nacional para o Emprego dos Jovens (ANEJ) e de bancos de
dados diferenciadas sobre o emprego, coloca problemas. Apesar da vontade de criar uma
“plataforma comum”, esta situação não é susceptível de facilitar a coerência da intervenção
dos diferentes actores.

4.5. Linhas de acção comuns para uma cooperação regional em matéria de migração
laboral
Para fazer face aos três desafios que são o crescimento económico, o desenvolvimento social
e a promoção do indivíduo mencionados na introdução a este capítulo, é necessária uma dupla
abordagem: por um lado, incluir os projectos da população migrante na esfera económica e,
por outro, pôr em prática as modalidades de suporte à migração em termos de aspirações,
capacidades e situação de cada migrante. Os esforços empreendidos em cada país deveriam
ser apoiados por uma cooperação inter-regional.
Para o efeito, propõem-se quatro linhas de acção: (A) desenvolver ferramentas de conhecimento sobre o mercado do trabalho e as relações migração - emprego ; (B) promover ou facilitar a
migração no contexto da promoção social e do apoio à autonomia das pessoas; (C) conceber

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dispositivos de reconhecimento e certificação de competências legíveis em toda a região. (D)
desenvolver parcerias nacionais e inter-regionais em torno de projectos concretos.

A) Desenvolver as ferramentas de conhecimento do mercado de trabalho e das relações migração
-emprego
As análises e os dispositivos necessários para a condução das políticas migratórias devem ser
apoiados pelas análises e pelos dispositivos criados para conduzir as políticas nacionais de formação e de emprego. Isto implica a consolidação a nível de cada país, dos meios de análise e
de acção ao alcance dos organismos nacionais de formação profissional e emprego e dos seus
operadores para:



Conhecer as necessidades dos candidatos à migração e as respostas a proporcionar-lhes
em matéria de formação e de emprego no país de acolhimento;
Considerar os projectos dos emigrantes que pretendem retornar e definir os termos da
sua inserção profissional no seu país de origem.

As autoridades nacionais e os serviços públicos de emprego dos quatro países já possuem
bancos de dados e sistemas de informação para identificar ofertas e pedidos de emprego. Elas
comprometeram-se a construir referências de profissões e de capacidades para identificar claramente as profissões e as qualificações exigidas para o seu exercício. Convém, aperfeiçoandoas e adaptando-as, tornar essas ferramentas disponíveis para as instituições responsáveis pela
concepção e a implementação das políticas migratórias. Mas a adequação entre empregos e
qualificações, já delicada ao nível nacional, fora do projecto de migração, torna-se ainda mais
complexa no contexto do mercado de trabalho internacional. Na ausência de referências
compartilhadas e de quadros jurídicos comuns, a migração do trabalho, que se inscreve num
processo Intergovernamental, dificulta qualquer apreensão comum sobre as qualificações e as
profissões.
Propõe-se que se organize uma reflexão colectiva, por iniciativa de uma autoridade legítima,
transversal e reconhecida, a definir pelas autoridades dos países da região responsáveis pelas
políticas de formação profissional, emprego e migração, para a análise das possibilidades de se
apoiar na adaptação ou utilização de duas iniciativas já empreendidas:


O desenvolvimento de bancos de dados sobre as ofertas e os pedidos de emprego. Este
tipo de banco de dados, como o do “Acolhimento -emprego”, já mencionado acima,
representa uma ajuda na implementação de instrumentos de intermediação e de aproximação entre as ofertas e o pedido de emprego a nível nacional e internacional; na medida
em que vários bancos de dados e outros sistemas de informação já existem em cada um
dos países, a proposta não é de implantar expressamente esta ferramenta em todos os
países, mas de fazer evoluir os meios existentes e zelar pelo seu uso, ou para a sua partilha,
com vista à aproximação das ofertas internacionais. Este projecto também poderia ajudar
no trabalho de implementação e/ou funcionamento de observatórios das migrações profissionais (organismos encarregados da recolha, processamento e análise de dados sobre

Desafios e as Prioridades das Administrações Públicas de Cabo-Verde, Côte d’Ivoire, Marrocos e Senegal em matéria de Migração e Desenvolvimento

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os fluxos migratórios). Poderia também apoiar o desenvolvimento e a organização dos
sistemas de informação, permitindo o registo e o acompanhamento dos migrantes profissionais durante todo o ciclo migratório.
A extensão do “Repertório operacional africano das profissões e dos empregos”, que
contribui para a implementação de um sistema adaptado de nomenclatura comum aos
países beneficiários para facilitar a intermediação e a aproximação entre as ofertas e
pedidos de emprego. Este repertório, apresentado mais acima, gradualmente enriquecido por fichas elaboradas em conjunto pelos países que pretendem usá-lo, menciona as
actividades, as competências técnicas e teóricas necessárias à profissão. Permite criar uma
linguagem comum entre os serviços de emprego, conselheiros de emprego operacionais,
administrações e empresas. À data de hoje, este repertório diz respeito a quatro países:
Benin, Camarões, Mali e Senegal e inclui mais de 150 fichas de profissões em 9 sectores
profissionais. Novos países podem, se assim o desejarem, ser associados à continuidade
destes trabalhos. O ROAME pode constituir as premissas de uma nomenclatura regional,
integrando a prazo todos os países da África Subsariana.

A continuação desses trabalhos de forma concertada iria permitir, com economias de escala,
facilitar a compreensão mútuas das situações, esclarecer as escolhas a fazer colectivamente na
região em matéria de migrações e orientar os candidatos à migração.

B) Favorecer ou facilitar a migração no contexto da promoção social e do apoio à autonomia das
pessoas
As iniciativas tomadas para garantir que as migrações contribuam para o desenvolvimento económico dos países envolvidos, muitas vezes parecem ser concebidas sem uma abordagem global do
indivíduo e sem um acompanhamento real em todas as fases da sua formação e carreira.
Essas iniciativas não devem esconder o facto de que a migração de partida ou de retorno,
deve ser uma escolha pessoal. Esta escolha deve ser feita com toda a independência e resultar
da vontade expressa por cada indivíduo, devidamente informado e formado para lidar com
mudanças de estilo de vida.







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Deve-se evitar que a questão das migrações se cinja ao modo das relações que devem
figurar entre os produtores industriais e os financiadores de mão-de-obra, ou ao modo de
emissores de ordens e subempreiteiros (Beduwe, 2009).
Integrar a questão da migração, no desenvolvimento de percursos individuais, é no entanto,
fundamental.
Fazer beneficiar dos serviços de acolhimento, informação, acompanhamento, balanço de
conhecimento, de orientação e, se necessário, de apoio e de ajuda ao auto-emprego e
para a criação de negócios a qualquer pessoa que pretenda recorrer à ajuda de um serviço
público de emprego, no seu percurso individual de emprego ou actividade é o que deveria
acontecer.
A migração é uma fase importante numa carreira profissional e os serviços públicos do
emprego deveriam ser capazes de oferecer a qualquer candidato migrante, além do acesso

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a este conjunto de serviços, um apoio específico ao seu projecto de partida através de
uma formação adequada (curso de línguas, aprendizagem, formação profissional, etc.) ou
ao seu projecto de retorno.
As iniciativas tomadas até esta data, nomeadamente pela ANAPEC e as experiências realizadas
particularmente com as diásporas podem permitir ao mesmo tempo estabelecer o esquema
tipo dos serviços a organizar, precisar as condições de organização e as modalidades de apoio
e de acompanhamento deste público, formar as equipas de conselheiros que provavelmente
poderão ser destacadas para a gestão das migrações profissionais ou intervir de forma muito
directa em programas de formação.
O programa TOKTEN (Transferência dos conhecimentos pelos nacionais expatriados), implementado pelo PNUD, é, deste ponto de vista, um exemplo do valor acrescentado que podem
trazer as pessoas que viveram e vivem a experiência da migração. Os consultores do programa
TOKTEN são expatriados originários de países em desenvolvimento, que se oferecem para
retornar ao seu país de origem por curtos períodos de tempo (entre duas semanas e três
meses), para partilharem a experiência que adquiriram no exterior em matéria de pesquisa,
educação, do conhecimento de instituições públicas ou privadas.
O programa FINCOME (Fórum Internacional das competências dos marroquinos no exterior), que
também tem por objectivo aproveitar os conhecimentos técnicos e científicos dos marroquinos
do exterior nos sectores altamente qualificados, particularmente a engenharia de desenvolvimento
económico e social, a pesquisa e o desenvolvimento, as tecnologias de informação e a comunicação,
gestão, indústria e medicina, para realizar de forma voluntária missões no terreno, ou a distância, em
apoio ou no quadro dos programas de desenvolvimento dos seus países de origem.
O programa MIDA é outro exemplo de cooperação e coordenação regional. Gerido pela
Organização Internacional para as Migração (OIM), destina-se, nomeadamente, para a transferência de conhecimentos e de capacidades dos membros da diáspora africana para a Africa,
para preencher as lacunas de competências onde estas são identificadas. Ele fornece um
quadro de intercâmbio inter-regional de capacidades, através da promoção do conhecimento
intra-regional e do diálogo e promove a harmonização regional das políticas sobre a diáspora,
reforçando o diálogo com os países de acolhimento.

C) Conceber dispositivos de reconhecimento e de certificação de competências em toda a região
Os dispositivos de educação e formação conducentes a uma qualificação são muitas vezes complexos durante um percurso de inserção profissional. As vias que permitem o acesso à formação e à capacitação são também muito diversificadas. O público migrante enfrenta a dificuldade
de ver reconhecidas as suas competências, a sua experiência e até mesmo os seus títulos ou
diplomas no país de acolhimento, ou vice-versa quando regressa ao seu país de origem.


O estabelecimento de sistemas de referência comuns aos países entre os quais se organizam
as migrações permite remover essas dificuldades. Facilita a mobilidade, o reconhecimento e

Desafios e as Prioridades das Administrações Públicas de Cabo-Verde, Côte d’Ivoire, Marrocos e Senegal em matéria de Migração e Desenvolvimento

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a validação das competências dos migrantes. Na Europa, o quadro da certificação do espaço
europeu do ensino superior, por exemplo, igualmente adoptado por Marrocos e o «Quadro
europeu das certificações» funcionam como “ ferramentas de transposição para facilitar a
equivalência das certificações nacionais em toda a Europa, favorecendo deste modo a mobilidade dos trabalhadores e aprendizes de um país para outro e facilitando a sua educação e
a sua formação ao longo da vida “.
Assim, «quadros de certificações profissionais» são elaborados com esta finalidade em
formatos diferentes em vários países e sectores profissionais. Os países europeus enfatizam também e cada vez mais a necessidade de ter em conta todos os conhecimentos,
habilidades e competências dos indivíduos, sejam eles adquiridos em formação inicial, formação contínua ou pela experiência profissional. O reconhecimento de todas as formas de
aprendizagem é uma prioridade da acção da UE no domínio da educação e da formação
(CEDEFOP, 2009).
Uma recomendação do Comité dos Ministros do Conselho da Europa aos EstadosMembros sobre a validação das competências dos migrantes (Conselho da Europa, 2011)
preconiza, além disso, que: «sistemas de validação e reconhecimento das habilidades,
competências e qualificações dos migrantes deveriam ser considerados como parte integrante das políticas nacionais de integração.» «Aos migrantes deveriam ser oferecidas
oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional, em conformidade com as suas
competências, habilidades, conhecimentos e aspirações. Para o efeito, dever-se-ia assegurar
aos migrantes o acesso aos procedimentos de validação ou de reconhecimento das suas
competências, habilidades e qualificações, adquiridos em contextos formais, informais ou
não-formais, em conformidade com a legislação em vigor».
Neste sentido, cada país deveria posicionar-se relativamente às suas escolhas em matéria
de quadro de certificação, tendo em conta, nomeadamente, as necessidades da sua população migrante e os modos de certificação dos países de destino da migração
Além disso, o baixo nível de qualificação ou a ausência de qualificação reconhecida de
muitos migrantes de partida ou de retorno, deveria justificar a instalação em cada país de
sistemas de validação da experiência adquirida (VAE/VEA) e particularmente da experiência profissional (VAEP). A validação da experiência adquirida (VAE/VEA) oferece àqueles
que entraram na vida activa, e quando não são qualificados, uma nova oportunidade de
aceder a uma certificação, pelo reconhecimento das competências adquiridas através da
experiência. A VAE é formalizada num acto oficial através do qual essas competências
são reconhecidas como tendo o mesmo valor que as adquiridas através da formação. É
uma abordagem que, num mesmo país, internamente, é uma alavanca fundamental para
facilitar a evolução da economia informal e a evolução dos trabalhadores que emprega,
para formas de actividades mais transparentes e melhor qualificadas. Mas a VAE, a nível
internacional, pode ser muito interessante para facilitar a migração, permitindo que os
migrantes, se for o caso, justifiquem uma qualificação reforçada e reconhecida, e melhorar
de forma global a qualificação geral da mão-de-obra migrante.
Desenvolver entre os países parceiros do projecto MeDAO, intercâmbios que permitam
desenvolver ou consolidar sistemas de validação da experiência adquirida, com referências
comuns.

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D) Desenvolver parcerias nacionais e inter-regionais em torno de projectos concretos para a
implementação das pistas de acção propostas
Uma abordagem dupla deve ser adoptada para fornecer colectivamente o apoio necessário
à reinserção profissional dos migrantes e fortalecer o impacto das políticas migratórias sobre
o desenvolvimento. Torna-se necessário reunir os actores da migração em torno das pistas
de acção mais adequadas para agir concretamente, em cada país e a nível regional, na África
Ocidental.













Desenvolver o interministerial, o interinstitucional e as parcerias em torno de projectos
específicos para consolidar estratégias nacionais.
A primeira condição, evocada de forma recorrente como um pré-requisito para o tratamento desta questão do apoio à reinserção profissional dos migrantes, é a integração da
dimensão migratória no conjunto das políticas de formação profissional e de promoção
do emprego.
A nível nacional, esta é uma aposta de governação. Trata-se, de abordar este assunto a
nível interministerial, sob a autoridade de cada um dos Primeiros-Ministros e chefes de
governo, em estreita associação com as administrações encarregadas do emprego, formação profissional e migrações para definir estratégias adequadas não somente à política
migratória que o Governo em questão pretende desenvolver, mas também estratégias
adequadas aos dispositivos existentes de emprego e de formação profissional. Igualmente,
não se exclui a possibilidade de se juntar à análise da problemática migratória, modificações
e enriquecimentos dos outros dispositivos.
Também é importante apoiar a estratégia escolhida em matéria de migração e as estratégias de desenvolvimento económico e social, em concertação com as entidades profissionais, os sindicatos, os organismos de formação, a sociedade civil e em particular a diáspora
(Favreau e al., 2002).
Cada país deve ter, deste modo, instâncias de concertação e de parceria entre esses
diferentes actores, integrando as instituições responsáveis pela promoção da migração
em boas condições, assegurando a coerência e a complementaridade dos dispositivos “de
direito comum” e do dispositivo “migração”
Além disso, cada país deve animar essas instâncias. Recomenda-se, além da definição das
grandes orientações políticas e estratégicas que lhes cabe proporcionar, que organizam
o seu trabalho em torno de três pistas de acção propostas: Identificando os projectos
concretos a desenvolver para se avançar nessas três direcções e definindo as acções a
serem tomadas, projecto por projecto, com os seus homólogos da região. Esta abordagem
permitir-lhes-ia forjar verdadeiras parcerias e criar uma dinâmica favorável ao diálogo, o
que facilitaria propostas com os países parceiros interessados pelas migrações na região
ou na Europa.
Reunir as estratégias nacionais num quadro regional, promover a parceria Sul-Sul.

Como já se viu através das propostas de pistas de acção, os trabalhos nacionais em matéria de
migração não são suficientes para superar as dificuldades enfrentadas pelos migrantes.

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Uma concertação regular e trabalhos conjuntos entre países da região são essenciais
para criar, melhorar ou desenvolver ferramentas “compatíveis” e eficazes de assistência à
migração, à mobilidade intra-regional dos trabalhadores. Neste sentido, esta preparação de
ferramentas, além dos quatro países do programa, contemplados deveria envolver outros
países da África Ocidental. Uma parceria estratégica Sul-Sul deve ser firmada. Isto, deve ser
muito mais fácil, tendo em conta, que no âmbito do programa europeu para a gestão da
migração profissional (PGMP), já referido, o Benin, o Mali e os Camarões, já trabalharam
em conjunto com o Senegal sobre a concepção de alguns dispositivos, como o ROAME,
a VAE ou os bancos de dados no domínio do emprego.
Ateliers «transnacionais» específicas a cada pista de acção poderiam ser previstos por iniciativa das autoridades dos países envolvidos, para compartilharem as suas escolhas, as suas
experiências e os seus trabalhos e para encontrar as bases comuns de “compatibilidade”
e as passarelas necessárias.

Além destas propostas e em qualquer caso, a implementação da migração laboral exige dois
pré-requisitos fundamentáveis: a vontade política e o desenvolvimento de métodos de cooperação compartilhados entre ministérios técnicos (FIIAPP, 2011).




44

No plano político, compete a cada Estado decidir sobre os objectivos a seguir, os caminhos
a explorar e sobre os tipos de cooperação a construir. Também cabe a cada Estado, se
assim o entender, definir com os outros Estados em causa, os objectivos e os projectos
nos quais eles devem concentrar seus esforços conjuntamente.
No que concerne a métodos, além do «método aberto de coordenação» praticado entre
os diferentes países membros da União Europeia com vista a assegurar a convergência das
suas acções visando atingir os objectivos colectivamente definidos, os países interessados
poderiam organizar, entre eles, uma parceria operacional, em aplicação das convenções
e dos acordos internacionais que assinaram, como os da União Africana na região, para
implementar, de acordo com orientações específicas os projectos comuns nos quais pretendem cooperar conjuntamente, e com a calendarização da realização.

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Referências bibliográficas (Capítulo 1)
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Capitulo 2
A protecção social dos migrantes
Cheick Tidiane Tounkara (perito)

1. A problemática da protecção social dos migrantes
A emigração, sendo um movimento demográfico de saída de população para um determinado
espaço, tem por principal causa, a esperança de viver melhor noutro país. É um fenómeno
histórico que afectou todos os continentes e conhece hoje em dia uma escala crescente no
sentido Sul-Norte, por razões económicas (pobreza persistente nos países do Sul, diferença no
desenvolvimento que continua a aumentar entre países desenvolvidos e do terceiro mundo) e
políticas (guerras, instabilidade).
O impacto da migração internacional é perceptível tanto nos países de origem como nos de
acolhimento. A Migração e o desenvolvimento sempre foram dois processos inter-relacionados
e que hoje assumem uma dimensão particularmente importante num contexto de globalização.
Assim, os movimentos migratórios têm uma influência sobre os processos de desenvolvimento
dos países de acolhimento e dos de origem.
Apesar deste interesse recíproco, é um facto que muitos migrantes não estão cobertos, nem no
país onde eles trabalham nem no seu país de origem. Os migrantes dos países subdesenvolvidos
não são praticamente cobertos por causa da fraqueza dos sistemas nacionais de protecção
social dos países de origem, que são geralmente limitados aos nacionais residentes no país e no
país de acolhimento, onde unicamente uma minoria trabalha no sector formal.
Deste modo, a maioria dos trabalhadores migrantes, bem como as suas famílias, estão excluídos
dos sistemas de segurança social dos seus países de origem e de destino, porque são vítimas
do princípio da territorialidade. Esses migrantes não beneficiam dos mesmos direitos que os
trabalhadores nacionais por falta de igualdade de tratamento, como, por exemplo o caso das
prestações reservadas apenas aos nacionais.
Eles correm também o risco de perder os direitos às prestações, uma vez regressados aos seus
países de origem, devido à ausência de portabilidade. E aqueles que recebem pensões extraterritoriais arcam com despesas avultadas de transferência e taxas de câmbio.

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Isto coloca a necessidade urgente de preencher esta lacuna, garantindo aos migrantes uma
protecção social adequada. Como resultado, a protecção dos direitos dos trabalhadores
migrantes tornou-se uma grande preocupação a nível internacional, cuja complexidade tem
sido acentuada pela natureza multifacetada das migrações internacionais (temporária, irregular
ou clandestina, efeminização crescente, etc) e pelos interesses por vezes divergentes dos países
de origem e de acolhimento relativamente à transferência dos direitos sociais.
O problema central colocado pela intensificação da migração dos trabalhadores no mundo
explica-se pela dificuldade de conciliar o direito soberano de cada Estado, de proteger o seu
mercado de trabalho, com os direitos fundamentais dos indivíduos que, por escolha ou por
necessidade, migram à procura de um emprego no estrangeiro.
Na verdade, a segurança social é, por natureza, um domínio reservado dos Estados que,
em função dos seus projectos políticos respectivos, determinam as suas características.
Consequentemente, em quase todos os países, o serviço das prestações de segurança social
está ligado a certas condições como a residência no país de emprego ou de nacionalidade.
Logo, surge o problema de transferibilidade dos direitos de segurança social adquiridos ou em
processo de aquisição, dos migrantes, no momento do regresso aos seus países de origem.
Assim, a fim de evitar a penalização desses segurados, uma coordenação é essencial para garantir a aplicação justa e conjunta das legislações nacionais e estabelecer entre elas, as relações
e os ajustes necessários para assegurar a esses trabalhadores uma continuidade satisfatória de
protecção social
Nesta perspectiva, é importante ter em conta as vulnerabilidades específicas dos trabalhadores
migrantes e das suas famílias para lhes garantir uma boa cobertura social.
Devem considerar-se dois problemas principais: o acesso dos migrantes e suas famílias aos
programas sociais dos países de acolhimento, por um lado, e a transmissibilidade dos direitos
à protecção social (particularmente as prestações de velhice e de saúde), por outro; ou seja,
a possibilidade de se mover com esses direitos entre os países de acolhimento e os países de
origem.
Para o efeito, vários textos internacionais foram adoptados pelas organizações do sistema das
Nações Unidas e particularmente pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) que, ao
mesmo tempo que convida os Estados a ratificá-los, insta-os a celebrar convenções e acordos
bilaterais ou multilaterais, que tenham mais em conta as suas respectivas especificidades. Na
verdade, esses instrumentos internacionais de segurança social visam coordenar as legislações
de segurança social de dois (ou vários) Estados em benefício dos seus cidadãos que se deslocam
nos seus territórios.

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